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Lei que torna crime venda de bebida a menores gera preocupação entre entidades

Venda para menores de idade começa a ser fiscalizada ainda nesta semana. Empresários propõem tripé entre consumidor, comerciantes e pais.

Raimundo Barreto, presidente da Associação dos Supermercados de Alagoas manifestou apoio (Foto: Milton Rodrigues / Alagoas 24 Horas)

Após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano, a lei que torna crime vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica para crianças e adolescentes está sendo debatido durante um seminário realizado na Escola de Magistratura de Alagoas (Esmal), na manhã desta quarta-feira (19), com autoridades do governo do Estado, membros de estabelecimentos comerciais e psicólogos.

Segundo a decisão, quem for pego cometendo o crime pode ser condenado entre dois a quatro anos de prisão, além de pagar uma multa entre R$ 3 mil a R$ 10 mil. Para evitar isso, o secretário de Estado da Prevenção à Violência, Jardel Aderico, diz que a política adotada em Alagoas será de combater o mal pela raiz. “Dos 15 mil dependentes químicos que passaram pela rede de tratamento e acolhimento de Alagoas, 90% iniciaram o processo de dependência química com o álcool entre os 10 aos 12 anos”, revela Aderico.

Segundo o secretário, o primeiro passo a ser adotado é atuar diretamente com os profissionais da rede de bares e restaurantes de modo a instruir sobre a lei e os seus reflexos na vida dos jovens. “Nessa rede que sabemos estar irregular é onde estão os bolsões da periferia e de violência que facilitam acesso ao álcool para crianças e adolescentes. Nas próximas etapas vamos atuar em relação aos eventos, casas de shows, e por último em relação à orientação das famílias”, diz o secretário.

A fiscalização tomando como base a lei começa ainda esta semana. Antes dessa alteração, a venda de bebidas alcoólicas era considerada contravenção penal e previa penas mais brandas.

Na visão do José Eutímio Brandão, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), esse trabalho não pode ser feito somente para penalizar os donos de estabelecimentos que vendem as bebidas. “Passamos dois meses discutindo essa situação e no início tínhamos uma visão diferente, mas agora ficou entendido que tem de haver um tripé entre consumidor, comerciante e o responsável pelo menor, para que não achem somente que o comerciante é o maior culpado”, ressalta.