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Receita Federal já recebeu 38 mil declarações de imóveis rurais de AL

A Receita Federal já recebeu, até o final dessa quarta-feira (2/09), 39.500 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2015 – das cerca de 80 mil esperadas no estado de Alagoas. No ano passado, em período igual, o órgão recebeu 37.500 declarações. Isso significa que o ritmo de entrega do documento neste ano está 5,3% mais veloz. 

A declaração deve ser feita mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 que está disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.  Não existem mais formulários.
A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.Obrigados a declarar

Está obrigada a declarar o ITR toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1579/2015.

O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros e multa) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.