O são-paulino Mauricio Rossi ingressou com ação na Justiça contra a CBF e a Federação Paulista de Futebol. Cadeirante por causa de uma enfermidade congênita, o torcedor alega discriminação nas partidas organizadas pelas entidades por não poder assistir aos jogos nos locais em que compra ingressos por ser portador de necessidades especiais, já que é obrigado a seguir medidas de segurança e permanecer em locais destinados a deficientes físicos.
“Evidente que a medida de segurança apenas oculta ações de segregação, preconceito e desrespeito com o ser humano que necessita de tratamento isonômico em comparação com os demais, tomando esta situação semelhante às vividas na época de nazismo, movimentos racistas estadunidenses e tantos outros que são mundialmente reprimidos aqui e, no caso em tela, estão sendo permitidos”, descrevem os representantes de Maurício, em ação que corre na 9ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana.
O torcedor tricolor alega que, apesar de comprar os ingressos para acompanhar os duelos ao lado de seus amigos na torcida, é obrigado a ficar em lugares reservados aos deficientes, separado de seus conhecidos. Ele diz que sempre sofre discriminação quando vai aos estádios, sendo compelido a assistir aos jogos em locais com péssima visualização, ainda que estejam livres espaços com melhor vista. Alguns vídeos foram anexados ao processo para convencer a Justiça.
Mauricio alega que, quando arca com valores maiores que o simples ingresso ordinário, a regra de assistir às partidas em locais exclusivos aos deficientes não é observada, uma vez que, quando foi convidado a ver a um jogo no camarote, por exemplo, pôde, sem restrição alguma, ficar em local não reservado aos portadores de necessidade especial.
Em sua defesa, a CBF e a FPF dizem que que estas medidas restritivas que impedem o torcedor de exercer seu direito de escolher o local onde assistir a partida existem para assegurar a proteção e a integridade física da pessoa deficiente. No entanto, o autor da ação alega que se responsabiliza a dispor dessa garantia de segurança, mas mesmo assim as entidades “permitem que seus funcionários o tratem com imenso desrespeito, ocasionando episódios vexatórios, onde o autor é posto para fora do estádio ou ainda impedido de acessá-lo”.
“Há uma grande confusão entre a efetivação da acessibilidade e obrigação de permanecer em lugar reservado. Por ser compelido a ficar no local reservado aos portadores de deficiência, o autor não pode ficar com seus amigos, ou seja, deve torcer sozinho. Qual a vontade de ir ao estádio com seus amigos se simplesmente não pode ficar com eles?”, dizem os advogados do autor, Bernardo Augusto Bassi e Renata Angélica Baptista, em petição que corre no Poder Judiciário.
“O autor é portador de uma necessidade especial, sendo cadeirante, e não portador de uma doença infecciosa, devendo ficar afastado de todos. Esse instrumento tem como objetivo declarar que o autor tem ciência dos riscos e, por este motivo, consente em dispor de sua integridade física”, acrescenta o despacho assinado pelos advogados. “Maurício assume os riscos e se responsabiliza pela exposição por ocasião de sua condição debilitante”, adicionam.
A exigência do são-paulino na Justiça é que a CBF se abstenha de lhe impor a obrigatoriedade de permanecer somente na área reservada aos deficientes, respeitando, promovendo e facilitando seu acesso e sua permanência no setor respectivo ao ingresso por adquirido, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada descumprimento.
Em 22 de abril, o juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior indeferiu o pedido de tutela antecipada, pois acredita ser necessário ouvir a defesa das entidades antes, e marcou audiência de reconciliação para o último dia 23 de junho. Só que a tentativa foi em vão.
A FPF e a Conmebol, também incluídas no processo, não haviam sido citadas em tempo de participar da primeira audiência. Maurício desistiu de processar a confederação sul-americana pela demora em conseguir notificá-la, mas fez questão de manter a Federação Paulista na ação. Assim, a entidade de São Paulo deve receber a visita de um oficial de Justiça nos próximos dias para ter ciência de que também está envolvida no despacho.