O desembargador Tutmés Airan suspendeu, nesta sexta-feira, o afastamento do prefeito de São Luís do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, reformando a decisão em primeiro grau da juíza Emanuela Porangaba, titular da comarca da cidade. Eraldo foi reconduzido à prefeitura, após cerca de 10 dias afastado do cargo.
Em sua decisão, o Tutmés Airan, relator do processo, determina a suspensão do afastamento até o julgamento do mérito. “Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, cassando temporariamente os efeitos da decisão interlocutória que determinou o afastamento do agente político”.
Ele ainda responde a cerca de mais 10 processos na Justiça, no entanto sem determinações de afastamento, conforme defende o desembargador. “O fato de existirem outras onze ações de improbidade administrativa correndo contra o referido agente político não autoriza que o afastamento cautelar se opere neste processo porque o telos da norma contida no art. 20 da Lei 8.429/1992 visa proteger a instrução processual em curso e não a instrução probatória de eventuais outros processos estranhos àquele em que foi deferida a medida cautelar”, diz.
Outra decisão
Na manhã de hoje o Tribunal de Justiça havia divulgado decisão do desembargador James Magalhães, no Diário de Justiça Eletrônico. O magistrado suspendeu, em caráter liminar, a decisão em primeiro grau.