Dos 11 ministros, 8 entenderam que contribuição contraria Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.
Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos.
Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.
“Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”, afirmou na sessão.
Rosa Weber, por sua vez, argumentou que a influência do poder econômico compromete a “normalidade e a legitimidade das eleições”.
“A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular”, afirmou a ministra.
Apesar de já ter votado, Teori Zavascki complementou seu voto, no sentido de limitar as empresas que poderiam contribuir.
Para ele, deveriam ser impedidas aquelas que possuem contratos com a administração pública. Ele também propôs que, caso pudesse doar, a empresa escolhesse somente um dos candidatos que disputam determinado cargo.
Celso de Mello, o último a votar, entendeu, por sua vez, não haver incompatibilidade com a Constituição a doação por pessoa juridica, desde que não haja abuso de poder econômico.
Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações para partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico”, afirmou.
Nesta quarta, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes se posicionou contra a proibição, argumentando que ela beneficiaria só o PT, prejudicando a disputa eleitoral. Ele argumentou que as doações privadas viabilizam uma efetiva competição eleitoral no país, já que, para ele, o PT não precisaria mais das contribuições, por ser financiado com desvio de dinheiro público.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a decisão do Supremo.
“A partir de agora, os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores, e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”, disse.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a permissão para que empresas doem a partidos políticos, porém não mais diretamente a candidatos, como atualmente.
Para valer e virar lei, no entanto, a regra ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A decisão do STF de derrubar as doações por empresas não afeta diretamente a permissão dada pelo Congresso, mas, na prática, deverá invalidá-la no futuro.
Se a permissão dada pelo Legislativo for sancionada por Dilma, bastará que outra ação seja impetrada no STF para derrubá-la com base no novo entendimento do tribunal.
De outro modo, a própria presidente poderá vetar o trecho que permite as doações empresariais, com base no entendimento dos ministros.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).