O Ministério Público, ao denunciar o revisionando, reconheceu a continuidade delitiva, porém, o juiz sentenciante determinou o concurso material homogêneo. Além do mais, mencionou que, a genitora dos menores convivia com o revisionando por um período de três anos, mas já o conhecia por um período maior de tempo.
Em parecer, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo indeferimento da revisão criminal, por entender que os crimes foram praticados por um longo período de tempo, fato que afastaria o reconhecimento da continuidade delitiva, bem como seria inadmissível a aplicação da tese do crime continuado nos crimes contra os costumes praticados contra vítimas diferentes.
Os desembargadores também analisam o pedido de revisão criminal de Claudevan Gomes Ferreira condenado à pena de 27 anos e multa de um salário mínimo vigente pelo crime de latrocínio. A defesa alega ausência de fundamentação da decisão que o condenou, solicitando a revogação ou casação. No mérito, aduziu que, após a sentença condenatória, interpôs recurso de apelação, onde teria demonstrado que não participou do delito e que nos autos não há relatos que possam incriminar o Claudevan Gomes.
As revisões criminais são de relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa. Além destes processos, o Pleno tem mais cinco processos pautados para julgamento.