O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, foi acompanhado por unanimidade em seu entendimento. Diante das alegações da defesa de que se trataria de um crime cometido em continuidade delitiva, o relator considerou que não há motivo para modificar a condenação e reduzir a pena.
Os desembargadores concordaram que os estupros aconteceram em um mesmo contexto fático e com semelhante forma execução, porém não com com um objetivo único (unidade de desígnios).
No julgamento, o desembargador Tutmés Airan destacou o caráter “chocante” e “profundamente imoral” do crime. O desembargador Paulo Lima considerou “absurda” a tese de crime continuado.
Latrocínio
Os desembargadores também negaram o recurso de Claudevan Gomes Ferreira, condenado à pena de 27 anos pelo crime de latrocínio, cometido em Pão de Açucar (AL), em março de 2004. O desembargador João Luiz também relatou este processo.
A revisão criminal alegava a ausência de fundamentação da decisão que o condenou, mas o Pleno entendeu que as provas foram devidamente analisadas pelo magistrado de 1º grau e pela Câmara Criminal do TJ.
Matéria referente aos processo 0800614-19.2015.8.02.0000 e 0801066-79.2014.8.02.0900