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Greve dos Bancos: TRT/AL suspende prazos de processos

A deflagração de movimento grevista pelos bancários fez com que o  presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, suspendesse, por meio do Ato nº 159, os prazos processuais vencidos a partir do dia 6 de outubro de 2015, para processos que tenham o atendimento bancário como condição essencial para o cumprimento da respectiva determinação.

A medida levou em consideração que o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais bancos oficiais responsáveis pelo recebimento de depósitos judiciais e pagamentos relativos aos processos judiciais trabalhistas aderiram à greve. O artigo 2º do Ato dispõe que os prazos processuais que, porventura devam iniciar-se ou completar-se durante o período de suspensão, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término da greve.

Banco do Brasil

O desembargador Pedro Inácio também editou o Ato nº 158, por meio do qual suspendeu, a partir da 0h do dia 6 de outubro de 2015, os prazos processuais e audiências, em todo o Regional, nas ações em que figure como parte o Banco do Brasil.

Entre os fundamentos considerados pelo magistrado para proceder à edição deste Ato, destaca-se o requerimento de suspensão de prazos processuais e audiências formulado pelo BB mediante ofício encaminhado ao TRT/AL.