A deflagração de movimento grevista pelos bancários fez com que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, suspendesse, por meio do Ato nº 159, os prazos processuais vencidos a partir do dia 6 de outubro de 2015, para processos que tenham o atendimento bancário como condição essencial para o cumprimento da respectiva determinação.
A medida levou em consideração que o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais bancos oficiais responsáveis pelo recebimento de depósitos judiciais e pagamentos relativos aos processos judiciais trabalhistas aderiram à greve. O artigo 2º do Ato dispõe que os prazos processuais que, porventura devam iniciar-se ou completar-se durante o período de suspensão, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término da greve.
Banco do Brasil
O desembargador Pedro Inácio também editou o Ato nº 158, por meio do qual suspendeu, a partir da 0h do dia 6 de outubro de 2015, os prazos processuais e audiências, em todo o Regional, nas ações em que figure como parte o Banco do Brasil.
Entre os fundamentos considerados pelo magistrado para proceder à edição deste Ato, destaca-se o requerimento de suspensão de prazos processuais e audiências formulado pelo BB mediante ofício encaminhado ao TRT/AL.