Advogada de imigração, especialista em visto americano, esclarece principais dúvidas para quem deseja obter visto permanente
A ida de brasileiros para os Estados Unidos aumentou nos últimos anos. A maioria busca formas de conseguir o Green Card, visto que garante permanência no país durante 10 anos, através de programas oferecidos pelo governo americano como o EB5, visto de investidor, ou de relação com parentes que já moram no país. Para quem vai apenas visitar ou passar um período de férias, o processo para obtenção do visto de turista, B1 e B2, é menos burocrático e, na maioria das vezes, mais tranquilo.
Segundo a advogada de imigração e especialista em visto EB5, Ingrid Baracchini, quando a intenção é residir em definitivo nos Estados Unidos, o processo pode ser mais complicado, pois é preciso comprovar renda. Além disso, são necessários muitos documentos. Apesar do acompanhamento jurídico e processual nos pedidos de imigração, alguns fatores podem complicar ou até mesmo causar a negativa para a solicitação de visto de imigrante, como as listadas abaixo pela advogada Ingrid Baracchini:
1) Não preencher os requisitos para obtenção do visto: em muitos casos, algumas pessoas acreditam que se enquadram nos requisitos para obter o visto, mas não conseguem comprovar legalmente que estão aptos a recebê-lo. “É de extrema importância analisar cada caso e verificar se o cliente possui todos os requisitos para a obtenção daquele visto. Esta negativa é muito comum em processos de vistos de trabalho, habilidade extraordinária ou EB5 onde, muitas vezes, não se comprova a origem legal do valor a ser investido”, comenta a advogada de imigração.
2) Atraso na entrega de informações adicionais solicitadas: a imigração pode solicitar o Request Further Evidence (RFE), uma espécie de pedido de informação adicional. Ingrid explica que isso significa que o processo não foi negado, mas sim que a imigração quer mais informações antes de tomar uma decisão. “A imigração tem o direito de pedir o que quiser e julgar necessário para tomar uma decisão. Os documentos solicitados podem ser desde uma foto, um documento adicional ou uma carta de referência, por exemplo. O importante e não atrasar a entrega desses documentos pedidos”, observa Ingrid Baracchini.
3) Antecedentes criminais: uma pessoa com antecedentes criminais pode ter o visto de imigrante negado por ser considerada “persona non grata” nos EUA. Os crimes são analisados caso a caso, mas, geralmente, são os de natureza grave como crimes hediondos, os de natureza torpe ou os crimes de natureza moral, que podem causar a negativa de um visto de imigrante.
4) Ter algum tipo de impedimento para entrar no país: se o interessado tiver algum problema anterior com os EUA, como visto negado, esteve de forma ilegal no país ou ultrapassou a data permitida pelo visto, por exemplo, pode enfrentar dificuldades para conseguir o visto de imigrante. Para pessoas que viveram ilegalmente durante um período, mas que desejam fazer o investimento para conseguir o visto de investidor, o pedido perdão não é concedido. “Nesse caso, a pessoa precisará cumprir a penalidade de 10 anos fora dos Estados Unidos para que possa voltar a ser elegível para um visto de investidor,” explica a advogada.
5) Patrocinador não cumpre os requisitos exigidos: alguns Green Cards exigem que haja alguém financeiramente responsável pelo processo de pedido de visto, como nos casos de visto por parentesco ou vistos de trabalho. O patrocinador deve ter renda para declarar e meios de comprovação como contracheques, por exemplo. “Se o cliente não possui um patrocinador que preencha os requisitos necessários, pode ter o processo negado ou suspenso por 01 ano até que forneça um patrocinador adequado”, completa Ingrid.
Mais sobre Ingrid Baracchini
Ingrid Baracchini é formada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e possui 11 anos de experiência na área imigratória em parceria com o advogado Reza Rahbaran, eleito TOP 25 Immigration Attorneys. O escritório representa o cliente brasileiro na requisição de qualquer tipo de visto para os Estados Unidos, além de clientes estrangeiros em qualquer área de demanda no Brasil de cunho imigratório, familiar, cível ou criminal. A advogada faz parte da AILA – Associação Americana de Advogados de Imigração.