Categorias: Política

Portaria disciplina ponto eletrônico e limita número de servidores em gabinetes

A partir de agora, gabinetes, presidência e secretarias só poderão dispor de no máximo três funcionários do quadro permanente

A Câmara Municipal de Maceió publicou hoje a portaria MD Nº 02 que dispõe sobre a frequência de servidores do quadro permanente e comissionados da Mesa Diretora. O ato estabelece normas que disciplinarão o uso do ponto eletrônico e o acompanhamento do cumprimento da carga horária dos 250 funcionários lotados no prédio-sede do Poder Legislativo.

Na portaria, está prevista uma jornada diária de trabalho de seis horas corridas e 30 horas semanais. Serão dois expedientes, entre 7h e 13h e das 13h às 19h. As exceções são os profissionais que trabalham dando suporte no plenário, setores de ata e taquigrafia, sonorização e filmagens, que podem ultrapassar o horário das 19h de acordo com a sessão.

Todos os servidores deverão registrar sua presença no trabalho em coletores biométricos integrados. A carga horária computada inferior à jornada de 30 horas semanais resultará em desconto proporcional da remuneração do servidor, caso não haja a devida compensação até o final do mês subsequente.

A portaria vai além da questão da frequência ao estabelecer regras para a cessão de servidores do quadro permanente aos gabinetes dos vereadores, Presidência e Secretarias. A partir de agora, o limite máximo será de três funcionários à disposição.

Segundo o presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PMDB), a medida corrige uma distorção histórica no Legislativo em que não havia limite para a quantidade de funcionários efetivos à disposição dos parlamentares. “Nosso objetivo é disciplinar essa prática, que é normal e legal, mas que carecia de regras. Tudo precisa de controle. Não podemos mais admitir excessos. Acredito que com essa medida moralizadora da atual Mesa Diretora a Casa só tem a ganhar”, afirma.

Uma comissão de implantação do ponto de frequência também foi instituída para gerir e acompanhar todo o processo. Ela é formada pelo Superintendente, Diretor de Pessoal, Diretor Técnico de Recursos Humanos e Diretor de Organização e Métodos.

Retorno de servidores

Uma outra portaria publicada hoje, a GP0251/15, também corrige uma outra distorção de décadas no Legislativo Municipal ao determinar o retorno imediato de quatro servidores do quadro permanente que estavam cedidos à Loja Maçônica Tiradentes XI desde os anos de 1988 e 1989.

“Ao meu ver, não há a menor justificativa em abrir mão de funcionários que deveriam estar aqui na Câmara se dedicando à sua função durante tantos anos. É questionável também o número de servidores cedidos. Acho que já houve tempo suficiente para que essas pessoas se dedicassem à missão que foram cumprir na Maçonaria”, observa o presidente Kelmann Vieira.