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Greve: Justiça determina que bancários devem manter 30% de serviços

A justiça deferiu liminar em ação ajuizada pela OAB/AL.

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Decisão judicial

A Ação Civil Pública ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), através da sua Procuradoria, para que os bancários cumpram 30% de seu funcionamento durante a greve, foi acatada no final da tarde desta quarta-feira (21) pela Justiça do Trabalho. Na ação é solicitada, ainda, a garantia do levantamento de alvarás realizados pelos advogados durante o perídio de paralisação. No pedido ingressado pela Ordem foram observados os grandes prejuízos que a inobservância dos parâmetros legais, para o movimento grevista, vem causando tanto aos advogados quanto aos cidadãos. Os advogados estavam tendo dificuldades para realizarem os levantamentos de alvarás devido à paralisação. A Ação foi encaminhada para a 9ª Vara do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas, com um pedido de Medida Liminar para que se tenha provimento antecipado da Ação.

A decisão favorável foi do juiz do Trabalho, Jasiel Ivo, que determina que os bancários devem cumprir o funcionamento mínimo de 30% de suas atividades já a partir desta quinta-feira (22) sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“Sem sombra de dúvida, a OAB/AL possui legitimidade para propor ação civil pública. Sabe-se que a greve causa transtornos não apenas aos envolvidos diretamente no conflito trabalhista coletivo, como também àqueles por ele alcançados por via indireta”, explicou o magistrado em seu despacho.

O juiz Jasiel Ivo completa dizendo que “A Lei assegura aos grevistas vários direitos, mas também dispõe que em nenhuma hipótese os meios adotados poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”.

Segundo a procuradora da OAB/AL, Mariana Melo, essa ação foi ingressada pensando nas necessidades dos advogados e também da sociedade. “A OAB Alagoas, no exercício de sua missão institucional em defesa dos advogados e da sociedade, jamais admitirá qualquer ilegalidade. Ajuizamos a ação civil pública com pedido liminar para coibir uma conduta danosa a todos os cidadãos e, em especial, aos causídicos, pelo iminente risco de ficarem privados de verba alimentar. Deferindo nosso pedido, a decisão do magistrado reflete medida de absoluta justiça, garantindo a observância da legislação pertinente pelos grevistas”, colocou.