Titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, Alessandro Thiers, afirmou que atriz ainda não registrou ocorrência.
Alessandro Thiers, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, conversou com o EGO nesta terça-feira, 3, sobre a repercussão em torno do caso de Taís Araújo, que sofreu ofensas raciais na web no último fim de semana. Thiers esclareceu que, em princípio, o caso da atriz é considerado um crime de injúria racial e não de racismo. Ele fez questão de esclarecer que não pode entrar em detalhes sobre o caso devido ao sigilo. Thiers disse também que a atriz não tinha registrado ocorrência até esta tarde e que, portanto, ainda não há investigação.
“O representante dela entrou em contato com a gente no fim de semana e nós comentamos com ele o que pode ou não ser feito. Como o caso é de ação penal privada não tem registro, não tem nada. Será instaurado inquérito porque o representante da atriz disse que virá até a delegacia. Nós vamos reunir provas e ouvir os envolvidos a partir do momento em que eles vierem fazer o registro. Funciona assim tanto para ela quanto para qualquer pessoa. Nos casos de ação penal privada, a vítima tem que vir aqui dizer ‘eu quero que seja investigado’. Para os demais crimes, de ação penal pública, ai não precisa de nada, a polícia pode agir. Por exemplo, se fosse um caso de racismo não precisaria de nada, a gente poderia agir. Como o caso foi de injúria racial, em tese, pelo que foi dito até agora – porque outros fatos podem surgir-, ela precisa vir. Mas precisamos verificar para poder afirmar se o fato é esse ou o fato é aquele”, afirmou.
Thiers garantiu que a atriz receberá o mesmo tratamento de qualquer vítima de crime virtual e falou que prefere não entrar em detalhes sobre os casos que investiga para não “revitimizar” o autor da ocorrência.
“As pessoas dizem ‘se fosse Carolina Dieckmann resolvia logo’ ou ‘se fosse não sei quem resolvia’, mas não é nada disso. Temos um índice de elucidação de casos imenso, só que a gente não divulga isso. E, por princípios meus, porque eu não quero ficar revitimizando. As pessoas acabam falando sobre o caso e depois que abrem o assunto não tem problema falar sobre, mas eu não vou abrir. Por exemplo, se eu comento sobre uma ofensa que a vítima recebeu e essa vítima havia recebido dez curtidas nessa ofensa, a partir do momento que a imprensa divulga isso a notoriedade é muito maior e muito mais gente vai lá e curte aquilo. Ela, que tinha de repente dez pessoas sabendo daquele fato, vai passar a ter 200 pessoas sabendo. Ou seja, eu vou criar um novo problema para ela. Com relação ao caso de pessoas com notoriedade, todas que tiveram o caso divulgado partiram da própria pessoa”, garantiu.
Casos famosos: ajuda e atrapalha
Apesar de preferir a discrição, ele confessa que a exposição de casos de celebridade tem um impacto positivo no número de denúncias que a delegacia recebe. “A gente tenta a todo momento conscientizar as pessoas, porque o que está havendo é um uso demasiado das redes sociais de maneira irresponsável. Se tiver um uso consciente da internet, esse tipo de fato não vai ocorrer e a delegacia vai poder se ocupar com crimes mais graves como estupro e homicídio. A gente acaba estimulando as pessoas a não deixarem esse tipo de caso impune e como consequência acaba tendo uma demanda maior, esse é o lado positivo. O lado negativo é que nem sempre a resposta é tão rápida quanto a pessoa espera. Tudo que acontece na internet deixa rastro e a gente consegue chegar, mas fazemos tudo dentro da lei, ou seja, a gente precisa de ordem judicial e isso demanda um certo tempo porque é assim que determina a lei. E às vezes a pessoa não tem essa paciência. Às vezes ela perdoa a outra pessoa ou deixa para lá ou fala que o caso X da pessoa que é famosa foi rápido. Mas não é isso”, pondera ele.
“Às vezes o caso dessa pessoa famosa caiu num determinado juiz que foi mais rápido que o outro, assim como tem casos de pessoas com notoriedade e demandam um pouco mais de tempo, porque caem no esquecimento. O caso do momento hoje é Taís Araújo, mas há um mês era Stênio Garcia. Mês que vem pode ser outro”, completa.
Curtidas e compartilhamentos
O delegado ressaltou ainda que quem curte e/ou compartilha ofensas na internet também pode ter um papel no crime. “Isso tem que ser analisado caso a caso. A princípio a pessoa que faz o comentário vai responder por aquela conduta seja criminal ou na responsabilidade civil. A pessoa que está curtindo, na minha cabeça, ela está aderindo a aquela conduta então ela responde também. É mais do que apoiar, ela se torna autora também do fato. A pessoa está falando a mesma coisa. No compartilhamento elas praticaram a conduta, não aderiram. A curtida concorda com aquilo. Mas ofende tanto quanto compartilhar”, frisa o delegado.
O fato de os posts ofensivos terem sido apagados não protege o autor da postagem. Thiers garante que a polícia dispõe de técnicas capazes de localizar quem escreveu a ofensa mesmo após deletá-lá, o que aconteceu com alguns dos posts ofensivos contra Taís. “Como o caso tomou uma repercussão muito grande, mesmo que a pessoa tenha apagado, acredito que a vítima deve ter esse post. Outras pessoas devem ter, até eu recebi esses posts. Então, se ela quiser vir aqui podemos investigar. Mas se ela não vier à delegacia a polícia nada pode fazer. Cada um tem que fazer a sua parte. Eu tenho minha metodologia para descobrir quem fez o comentário mesmo apenas com o print, sem a URL do post”, afirmou.
Racismo ou injúria racial?
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, “os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.”