Defensoria pede bloqueio das contas do Estado para garantir tratamento a paciente com câncer

Decisão judicial, sobre a qual a Secretaria de Saúde foi notificada no início de outubro, assinalava prazo de 15 dias para Estado ofertar o medicamento

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Defensoria pede bloqueio das contas do Estado para garantir tratamento a paciente com câncer

A Defensoria Pública do Alagoas entrará com pedido de bloqueio das contas do Estado, em razão de o ente público não haver cumprido decisão judicial proferida em setembro pela 16ª Vara Cível da Capital (Fazenda Pública Estadual). A decisão obrigava o Estado a ofertar medicamento para o tratamento de câncer de pele a uma paciente.

De acordo com a assistida M.S.F, a busca para conseguir dar continuidade ao tratamento do melanoma diagnosticado há três anos, de forma adequada, começou há três meses quando a médica que a acompanha receitou o medicamento Ipilimumabe, não existente na farmácia de Alagoas e ela decidiu procurar a Defensoria Pública para tentar conseguir o remédio.

A Defensoria entrou com ação com pedido de tutela antecipada e garantiu na Justiça o recebimento do remédio no prazo de 15 dias após a intimação. O Estado foi notificado da decisão, proferida pela Juiza Maria Ester Cavalcante Manso em 17 de setembro, no dia 05 de outubro, mas até o momento não houve cumprimento.

“Tudo que eu quero é continuar me tratando e conseguir me curar. Quando fui a Farmácia do Estado saber se o meu remédio já tinha chegado me falaram que vai demorar muito e que eu deveria buscar novamente a Defensoria Pública”, conta a assistida.

O tratamento indicado a paciente M.S.F consiste em quatro ciclos de quimioterapia, com duração de 21 dias cada. Para os ciclos foi receitado o uso do medicamento Ipilimumab, 200 mg, 1 frasco com 40 ml por vez, segundo informações do Núcleo Interinstitucional de Judicialização da Saúde (NIJUS), inclusive quanto ao valor do tratamento.

Para o defensor público Fabrício Leão Souto “a situação impõe providências urgentes para garantir o direito à saúde da cidadã, conforme asseguram a Constituição e as Leis do país, inclusive mediante bloqueio das contas estatais”, explica.

Fonte: Assessoria

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