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Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal pode ser feita até dia 30 de novembro

Os contribuintes alagoanos que possuem débitos de ICMS e querem regularizar sua situação podem procurar a Procuradoria-Geral do Estado ou a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis).

Assim, as dívidas podem ser pagas em até 120 parcelas mensais e fixas do início ao fim do parcelamento, com taxa de juros fixa e menor que a do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O programa está disponível para adesão até 30 de novembro.

No caso da PGE, a adesão é feita de forma presencial para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa ou já executados judicialmente, conforme explicou a coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual, a procuradora Emmanuelle Pacheco. Ela enfatizou que se o contribuinte já estiver com ação judicial ele terá que vir a Procuradoria Geral do Estado, especificamente na Procuradoria da Fazenda, para receber atendimento e parcelar seus débitos.

“É uma oportunidade ímpar para o contribuinte regularizar sua situação fiscal perante o Estado”, afirmou. Segundo a procuradora, a parcela mínima é de R$ 100 para optantes do Simples Nacional e de R$ 500 para empresas normais. Ela reforçou que o Profis busca garantir que o contribuinte tenha condições de finalizar o pagamento da última parcela, evitando o acúmulo de uma nova dívida. A Procuradoria Geral fica localizada na Avenida Assis Chateaubriand, no bairro do Prado.

O Profis garante, ainda, a redução dos honorários da PGE em até 50% através de acordo realizado entre a Sefaz e Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE-AL). O cálculo de honorários para pagamento à vista será de 5% sobre a parcela consolidada após deduções e 10% no pagamento parcelado.

BENEFÍCIOS

Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 95% de multas e 80% dos juros por atraso aplicados ao valor devido. Se a opção for parcelamento em até 60 vezes, o contribuinte recebe redução de 80% das multas e de 60% dos juros. Acima de 60 e até 120 parcelas, as reduções consistem em 65% das multas e 50% dos juros.

Na simulação hipotética de uma dívida de R$ 100 mil, o contribuinte que optar em assumir 120 parcelas pagaria em cada uma delas R$ 1304 o que totalizaria R$ 156.480 ao final. No antigo Programa de Parcelamento Incentivado, por exemplo, este valor chegaria a mais de R$ 182 mil caso essa fosse a modalidade de adesão feita pelo contribuinte. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-284-1060.