Por descumprirem a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei nº 12.305/10, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio das Promotorias de Justiça de Igreja Nova e de Porto Real do Colégio, ajuizaram uma ação civil pública, com pedido de liminar, em desfavor dos Municípios em destaque, representados pelos prefeitos José Augusto Souza Santos e Sérgio Reis Santos, respectivamente. O Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas (Conisul), presidido pelo prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, também é alvo do procedimento ajuizado no início desta semana.
Segundo o MPE/AL, os dois municípios e o consórcio público são responsáveis por manterem “lixões” a céu aberto, poluírem o meio ambiente e colocarem em risco a saúde da população local. A área de depósito de lixo urbano de Igreja Nova tem início na faixa de domínio da rodovia BR-101 e se estende até a beira de uma encosta. Logo abaixo dela se forma uma bacia de captação de água pluvial, que dá origem a uma nascente, cujas águas passam pelos rios Taquarana e Boacica, antes de alcançar o Rio São Francisco. O lixão fica na divisa do município com Porto Real do Colégio, razão da ação conjunta entre as Promotorias de Justiça.
“Por se tratar de uma pequena extensão de área plana, os caminhões despejam o lixo praticamente no acostamento da BR-101, como forma de abrir espaço para suportar o volume de resíduos sólidos despejados. Além disso, animais atraídos pela sujeira e a fumaça decorrente da queimada de lixo ameaçam a segurança dos motoristas que trafegam pela região. Para piorar, o lixão é vizinho a áreas de pastagem de gado para abate e consumo humano”, afirmam os promotores de Justiça Paulo Roberto de Melo e Saulo Ventura.
Em maio de 2014, a Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco) constatou que além da degradação no local específico de deposição do lixo, toda área adjacente também está contaminada. Isso porque o chorume proveniente do lixão, por força da lei de gravidade, escorre encosta abaixo e contamina outras áreas e mananciais hídricos, muito além do local de depósito irregular do lixo. De acordo com a inspeção da FPI, o lixão das duas cidades causa danos irreversíveis ao meio ambiente e, portanto, foi interditado.
Inércia e omissão
Após o Ministério Público cobrar soluções para os problemas ambientais decorrentes do depósito de lixo urbano, o Município de Igreja Nova informou que, desde o dia 1º de julho de 2014, deposita seus resíduos sólidos em Penedo. À época, a Prefeitura Municipal também aderiu ao Conisul, que contava com a participação do Município de Porto Real do Colégio.
No entanto, segundo os promotores de Justiça, o consórcio público e os municípios aderentes deixaram a desejar na administração adequada do lixo. Sem metas com datas fixadas e plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos, o consórcio permanece inerte e os municípios justificam a omissão deles e dos demais consorciados em razão da falta de verba e da “total dependência” das ações devidas pelo Conisul.
“Como se vê, o Consórcio permaneceu inerte, nada foi feito e nenhum dos municípios consorciados assumiu a responsabilidade de observar e cumprir as diretrizes traçadas na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, infringindo, assim, o princípio da Legalidade que deve reger a Administração Pública. Ademais, cabe ao Poder Público Municipal garantir a proteção do meio ambiente e a saúde pública, sob pena de se ter por criminosa a conduta do seu gestor, haja vista que a manutenção dos atuais lixões implica no tipo penal previsto no art. 15 da Lei n. 6.938/81”, explicam os promotores.
Novo lixão
Em atitude considerada audaciosa pelo MPE/AL, o Município de Igreja Nova informou em abril que passaria a realizar o transbordo de resíduos sólidos em terreno pertencente à Prefeitura, a fim de atender os transportes de pouca mobilidade que fazem coleta em ruas estreitas, onde os caminhões não conseguem ter acesso. De acordo com os representantes do Executivo Municipal, o novo lixão seria usado de forma transitória, sendo feita a retirada total uma vez por semana, destinando o lixo para Penedo. Tal como o original, o segundo depósito já causa transtorno e risco à população, que denunciou a situação para a Promotoria de Justiça de Igreja Nova.
“Ressalte-se, ainda, a representação formulada no dia 29 de maio de 2015, acompanhada de fotos e vídeo que mostram um trator da Prefeitura de Igreja Nova descarregando lixo no lixão da rodovia que dá acesso a BR-101, em que pese ter sido interditado pela FPI. Fato que demonstra não só o desrespeito à Lei, mas a má-fé da municipalidade, que diversas vezes informou ao Ministério Público que não mais depositava resíduos no mencionado lixão, encaminhando-o para Penedo”, completam Paulo Roberto de Melo Alves Filho e Saulo Ventura.
Pedidos de liminar
Diante do quadro apresentado pelos dois municípios, o MPE/AL pediu, em caráter liminar, uma decisão do Juízo de Direito da Comarca de Igreja Nova para que os reús apresentem, no prazo de 30 dias, projeto de recuperação das áreas degradadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até a construção do devido aterro sanitário.
No mesmo período, os gestores municipais devem apresentar o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos da Lei nº 12.305/2010. Já o consórcio réu deverá elaborar, em até 30 dias, o plano intermunicipal e o cronograma de ações para a efetivação do aterro sanitário, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil.
O Ministério Público também pede o isolamento do local para impedir a entrada de pessoas não autorizadas e animais domésticos de grande e médio porte; cobertura dos resíduos sólidos depositados nas respectivas áreas com calcário e terra; monitoramento do lençol freático, de forma bimestral; abertura de valas específicas para resíduos de saúde, com placas indicativas e cerca interna para este local.
O descumprimento dessas medidas gerará multas diárias que variam entre R$ 500 e R$ 3 mil. “O Ministério Público Estadual requer que todas elas sejam aplicadas de forma pessoal a cada gestor e ao presidente do consórcio réu que descumprir as determinações judiciais, haja vista ser desarrazoada a cominação de multa diária ao ente público, que nada mais é que penalizar o próprio contribuinte”, afirmaram os promotores.
Pedidos de condenação
O MPE/AL pede que os réus sejam condenados em obrigações de fazer e não-fazer. Entre as primeiras, destacam-se o aterro sanitário de acordo com as normas técnicas e o respectivo licenciamento ambiental, no prazo máximo de seis meses. A comprovação deve ocorrer em juízo, a cada etapa e ação do respectivo cronograma, requerido em sede de liminar. Os réus também devem ser obrigados a não jogar os resíduos sólidos e seus dejetos a céu aberto.
Por fim, os promotores de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho e Saulo Ventura pedem a interdição imediata, após sentença, das áreas de lixão dos Municípios réus, e requerem a cominação de multa pessoal de R$ 5 mil reais por dia a cada gestor público e ao presidente do Consórcio réu que descumprir qualquer uma das ordens judiciais referentes ao caso.