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TJ-AL afasta prefeito de Rio Largo por irregularidades com empresa de coleta de lixo

Assessoria

Prefeito Toninho Lins (Foto: Assessoria)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) afastou do cargo o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho. O TJ decidiu receber a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) de que o gestor fez pagamentos irregulares a uma empresa de coleta de lixo urbano, em 2014.

Com o recebimento, prossegue tramitando a ação penal por crime de responsabilidade. Também foi decretada a indisponibilidade de bens de Toninho Lins no valor de R$ 124 mil. De acordo com a denúncia, o prefeito autorizou pagamento à empresa Eco Ambiental fora do período contratual. Teriam sido pagos R$ 124 mil além do devido.

O Ministério Público incluiu na denúncia outras acusações, rejeitadas pelo Tribunal, que envolviam a empresa Conserge Serviços de Engenharia. “Não se narrou, por exemplo, que a Conserge não teria realizado o serviço, ou que teria sido pago valor superior ao praticado no mercado”, disse o desembargador relator, Sebastião Costa Filho.

Ainda de acordo com o voto do relator, não há irregularidade no fato de as empresas pertencerem a um mesmo grupo familiar. Foi rejeitada também a denúncia de que a contratação emergencial das empresas, sem licitação, teria sido ilegal. O processo foi desmembrado quanto aos representantes de ambas as empresas, que também foram denunciados.

Segundo a defesa, as acusações são genéricas e infundadas. Em sustentação oral, o advogado Adriano Soares ressaltou que os contratos teriam sido firmados inicialmente pela vice-prefeita, Maria de Fátima Correia, quando assumiu a chefia do Município, devido a outro afastamento de Toninho Lins.

Durante o julgamento, o juiz convocado Maurício Brêda afirmou que o Pleno deveria analisar também a possibilidade de prisão preventiva do prefeito. Mas o Pleno decidiu não decretar a prisão, por maioria.

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, ao fazer a sustentação do MPE, afirmou que o Município de Rio Largo está sendo atingido por “uma corrupção desenfreada” já há 20 anos. “Entra prefeito, sai prefeito, e todos com o estigma da desonestidade”, disse.

O recebimento parcial da denúncia e a indisponibilidade de bens se deram por unanimidade, e o afastamento, por maioria.

Matéria referente ao processo nº 0802296-09.2015.8.02.0000

Nota da defesa

NOTA SOBRE O AFASTAMENTO DO PREFEITO TONINHO LINS, DE RIO LARGO, ALAGOAS.

– A defesa de Toninho Lins, a respeito da decisão de parcela do Tribunal de Justiça de Alagoas que determinou o seu afastamento do mandato eletivo, informa:

1. Toninho Lins responde a diversos processos criminais, produtos do fatiamento de ações que deveriam ter sido ajuizadas conjuntamente, criando um cenário de guerrilha jurídica que insufla uma suposta continuidade delitiva e gera a deturpada imagem de estarmos diante de um tarado pela dilapidação do erário, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa e a paridade de armas no seio dos processos.

2. O Ministério Público Estadual atuou seletivamente na ação penal recebida  apenas parcialmente hoje, por maioria relativa do Tribunal de Justiça, deixando de colocar no polo passivo da ação a Vice-prefeita de Rio Largo, que assinou primeiramente os contratos que deram origem à ação, terminando ela, ao final, sendo a única beneficiária direta do afastamento do titular. Aguarda-se identidade de tratamento jurídico e a mesma atuação determinada quando forem idênticos os fatos, sem que haja distinção de pessoas.

3. Das cinco acusações contra o Prefeito, apenas uma delas foi recebida para processamento, sendo rejeitadas as demais. A única acusação que gerou o recebimento da ação penal não justificaria o seu afastamento, consoante ficou evidenciado no zeloso voto do relator e dos que o acompanharam, tendo a medida extrema sido tomada sob um único fundamento: o elevado número de ações penais propostas pelo Ministério Público, cujo fatiamento vem sendo objeto de constantes críticas feitas pela defesa.

4. A decisão do Tribunal de Justiça, por maioria, será levada ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso apropriado, buscando o imediato retorno do Prefeito às suas funções normais – conferidas pelo voto direto do povo de Rio Largo -, através dos meios apropriados e urgentes.

5. Toninho Lins continuará prestando os esclarecimentos necessários às autoridades judiciárias, publicando todos os atos processuais em que seja parte, para que a comunidade jurídica alagoana possa aquilatar a licitude da sua atuação como gestor municipal e a transparência da sua atuação.

Rio Largo/ Maceió, AL, 17 de novembro de 2015.

Adriano Soares da Costa – advogado de defesa.