Ação Civil Pública cobra ainda respeito ao percentual mínimo de carga horária dedicada às atividades extraclasse.
A Defensoria Pública do Estado, por meio do Defensor Público Gustavo Barbosa Giudicelli, protocolou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Arapiraca cobrando a imediata correção da carga horária dos professores da rede municipal de ensino e o respeito ao percentual mínimo de carga horária dedicada às atividades extraclasse.
O aumento da carga horária foi decidido em acordo entre a Administração municipal e o sindicato dos professores, e foi oficializada pela Lei Municipal nº 3.087/2015. Como compensação pelo aumento, os professores receberam acréscimo salarial de R$ 280,00. No entanto, de acordo com o defensor, o pagamento do mesmo valor para todos os professores beira o absurdo, uma vez que cada professor recebe um vencimento específico, de acordo com sua classe e tempo de serviço.
Ainda segundo a ação, no início do ano um acordo judicial reduziu as horas extraclasse dos professores, estabelecendo a redução de um terço das atividades para todas as categorias, com prazo final em abril do ano corrente, porém isso não foi realizado e mesmo assim os professores vêm tendo descontos em seus vencimentos.
A Defensoria Pública expediu ofício à Secretaria Municipal de Ensino sobre as horas extraclasse. Em resposta, ela tentou justificar a situação com base em legislação que, no entanto, não ampara a conduta da Administração Municipal. O Sindicato dos Professores (SINTEAL) também foi oficiado, tendo este se limitado a responder que tentou a resolução administrativa do problema há quase 06 meses, porém sem qualquer resposta até hoje.
Para o defensor Gustavo Giudicelli, “Os professores municipais de Arapiraca estão sendo submetidos a um regime de trabalho que, além de não respeitar a lei, prejudica a qualidade do ensino, impedindo que os professores possam se atualizar e realizar atividades extraclasse, com enorme prejuízo aos alunos da rede pública de ensino.”