PM e CBM definem comissão para reestruturar Lei de Promoções
A polêmica promoção imediata dos policiais e bombeiros de Alagoas, pauta de luta das entidades militares do Estado, foi considerada constitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado. A ação de inconstitucionalidade foi julgada nesta terça-feira, 24, e, de acordo com o relator do processo, a lei é um prêmio para o militar que “defende a sociedade”.
De acordo com o major Wellington Fragoso, presidente da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), a Lei 6.514 é de setembro de 2004 e visa a promoção dos militares, da Polícia e dos Bombeiros, que completaram 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) na corporação.
Ainda de acordo com o oficial, desde o início do governo passado, os militares têm encontrado resistência da Procuradoria Geral do Estado que vem inibindo os processos de promoção dos militares alegando que não há vagas para as promoções.
“Mas não é preciso ter vagas para as promoções, uma vez que o militar ao ser promovido aos 30 anos ele já entra automaticamente na reserva remunerada e nós militares esperamos que a procuradoria cumpra com o que a justiça determinou”, destacou.
Leia também
Com a decisão, aprovada por unanimidade no Pleno do TJ, fica determinado a promoção automática, “independente de vagas ou calendário de promoções, dos policiais militares ou bombeiros”. De acordo com o relator do processo, o desembargador Tutmés Airan, não há irregularidades na lei da promoção.
Por meio de nota à imprensa, o relator do processo assegurou que “o que o Estado de Alagoas, através da lei, está dizendo, é ‘policial, você que defendeu a sociedade, você que trabalhou boa parte da sua vida nessa tarefa fundamental de proteção às pessoas, no final da sua carreira, eu estou lhe outorgando esse prêmio”.
Para o major Fragoso, o Estado “fez justiça” ao pleito da categoria e agora não há motivos para a Procuradoria manter o seu entendimento. Ele destaca ainda que há pelo menos 200 militares que aguardam a promoção.