Para juiz Rômulo Vasconcelos, a recusa da empresa quanto à cobertura dos procedimentos agregou ao autor sofrimento psíquico passível de indenização
A Unimed Maceió deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à família de um paciente que teve tratamento negado e veio a falecer. A decisão, do juiz da 7ª Vara de Arapiraca, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30).
De acordo com os autos, o paciente era usuário da Unimed há mais de 19 anos. Em janeiro de 2011, ele sentiu dores e se dirigiu a um hospital em Arapiraca, onde os médicos passaram exames. Dois meses depois, foi diagnosticado com câncer de pâncreas.
O paciente buscou tratamento em Aracaju/SE, onde foi submetido a uma cirurgia de emergência. Diante do quadro clínico, o médico prescreveu uma medicação específica, emitindo relatório.
O paciente compareceu ao posto da Unimed em Aracaju para solicitar o medicamento, mas precisou aguardar 48 horas para obter uma resposta da empresa. Às vésperas do dia de começar o tratamento, foi informado que o plano de saúde não havia liberado o remédio.
Diante da negativa da empresa, a clínica realizou o tratamento quimioterápico condicionando o paciente à assinatura de um Termo de Responsabilidade pelo pagamento dos materiais e medicamentos, taxas e honorários médicos, em um total de R$ 10.639,55. Em contestação, a Unimed disse que não liberou o remédio devido à falta de cobertura contratual, haja vista o “caráter experimental do tratamento”.
Segundo o juiz, a recusa da empresa seguradora quanto à cobertura dos procedimentos solicitados agregou ao paciente, que faleceu durante o tratamento, sofrimento psíquico passível de indenização, “à medida que o mesmo já se encontrava abalado pelo acometimento de doença grave, e ainda teve que lidar com a negativa de cobertura de procedimento médico pelo plano de saúde”.
Matéria referente ao processo nº 0005491-94.2011.8.02.0058