Uma peça de decoração natalina exposta na orla de Maceió foi alvo de vândalos na noite desta segunda-feira, dia 30. Segundo informações confirmadas pelo secretário de Iluminação Pública, Ib Brêda, um grupo de vândalos teria descido de um coletivo e subido na escultura provocando seu tombamento.
Brêda também confirmou que a peça sofreu avaria e passará por conserto para ser então recolocada na orla da capital.
O trenó estava disposto no calçadão da orla de Ponta Verde, nas proximidades de Alagoinhas.
Câmeras de segurança situadas no entorno do local podem ajudar as identificar os vândalos.
Não é novidade que o ‘entusiasmo’ de alguns maceioenses causam uma relação equivocada entre o que é público e privado. Em dezembro do ano passado um totem da campanha ‘Eu amo Maceió’ instalado na orla da Ponta Verde também foi alvo de vândalos que subiram na peça e afundaram o alumínio da letra ‘C’.
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O crime
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. No caso de dano qualificado, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.