Constrangimento à amamentação pode dar multa de R$ 510. Lei vale também em locais que tem áreas segregadas para amamentação.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou neste sábado (5) a lei 16.047, que assegura à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. A lei, proposta pelo deputado estadual Bezerra Jr (PSDB), diz que “independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre entre mãe e filho.”
A desobediência à lei acarreta ao infrator a aplicação de multa no valor de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), equivalentes a R$ 510. O valor pode ser duplicado na reincidência.
A nova regra ainda depende de regulamentação, que deve ocorrer no prazo de 60 dias.
Em abril, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou lei da prevê multa de R$ 500 para quem impedir a amamentação em público.
Bezerra Jr. acredita que a lei sancionada agora por Alckmin vai impedir qualquer forma de constrangimento às mães que amamentam em público. Ele lembrou que incidentes dessa natureza são frequentes, apesar das campanhas pelo aleitamento materno e pelo direito de amamentar em público.
“O projeto garante às mães a liberdade de amamentar onde quiserem. Isso, por si só, além de garantir a liberdade, estimula a amamentação. Todos nós sabemos a importância desse gesto, desse ato. Ele também, sem dúvida nenhuma, trará impacto cultural importantíssimo não apenas a São Paulo, mas também a todo o país, no sentido de uma mudança de olhar daqueles que ainda, em pleno século 21, se sentem incomodados com o fato de uma mãe estar amamentando em local público”, disse Bezerra.
“Seguramente, essa é uma medida que fará com que haja uma grande regulamentação, um grande debate, uma grande mudança cultural, na perspectiva do respeito à amamentação, da valorização da amamentação e da garantia de liberdade dessa mulher”, disse o parlamentar, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Asssembleia Legislativa.
Câncer de mama
Também foi sancionada neste sábado a lei 16.045, que autoriza o governo a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado. A proposta foi apresentada em 2008 pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB).