IMA responsabilizou os dois órgãos pela poluição registrada no último final de semana e que atingiu um raio de 25 quilômetros da orla.
A responsabilidade pela poluição das águas da orla de Maceió ainda continua sem um final. Na manhã desta quarta-feira (23), o prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSDB), reforçou a necessidade de diálogo entre a sua secretaria de Meio Ambiente (Sempma) e a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal).
“O que precisa ser feito é que a Prefeitura e a Casal sentem e busquem de fato resolver essa questão. Não dá mais pra ficar nessa briga eterna que não chega a um denominador comum. O caminho é sentar, dialogar e buscar, pois o problema é de todos nós”, cobra Palmeira.
Entre idas e vindas, inclusive depois de terem sido acionadas na Justiça, a Casal enviou uma nota para a imprensa, ainda nessa terça-feira (22), negando a culpabilidade em relação à mancha escura flagrada no mar de Jatiúca, no último final de semana, e que foi atestada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) como sendo oriunda das águas pluviais.
De acordo com o prefeito Rui Palmeira, os esforços da prefeitura já foram tomados no intuito de diminuir a incidência de novos casos. A última mancha atingiu um raio de 25 quilômetro da faixa litorânea. “Nós estamos fazendo nossa parte. A obra das drenagens das línguas está sendo executada e boa parte da tubulação já foi colocada. Vamos começar a construir também as estações elevatórias”, destaca o prefeito.
O embate entre os dois órgãos deixa dúvidas para a população. Ambos atribuem um ao outro a gerência das águas pluviais, apesar da Casal admitir apenas a gerência das redes coletoras de esgoto.
Até o momento, nenhum prazo para essa negociação foi dado.
Multa e cobrança
O IMA informou, ainda na manhã de hoje, que multou a prefeitura em cerca R$ 200 mil. Em resposta, a assessoria da Prefeitura alega não ter sido notificada e, como já foi dito pelo prefeito, realiza trabalhos para minimizar os danos. Em relação a Casal, o IMA cobrou também um relatório técnico sobre o ocorrido. A Casal informa que está correndo atrás e que deve apresentar dentro do tempo hábil de 30 dias.