De acordo com os militares, a pistola. 40 é de uso restrito da polícia e não pode ser utilizada por agentes municipais. Ao ser questionado, o guarda alegou que a arma era utilizada para fazer a segurança da cidade e que teria sido dada por esse agente da PC.
Após identificado o flagrante, Michelângelo Florentino de Araújo foi atuado por posse ilegal de arma de fogo.