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Justiça nega liberdade a acusado de assassinar modelo Erick Ferraz

Priscylla Régia/Alagoas24Horas/Arquivo

Judarley Leite de Oliveira confessou ter matado o modelo Erick Ferraz

O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, negou esta semana, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Judarley Leite de Oliveira, acusado de participação na morte do modelo Eric Alexandre dos Santos, conhecido como Erick Ferraz.

No pedido de liminar, a defesa do acusado explica que uma ação requerendo o relaxamento da prisão foi impetrada na comarca de Viçosa. No entanto, o Ministério Público pediu vistas dos autos com o objetivo de elaborar um parecer, mas até o momento não se manifestou. Motivo pelo qual a defesa requereu a soltura do acusado alegando excesso de prazo.

“(…) Sustentaram a ilegalidade da prisão por excesso de prazo, uma vez que o paciente está preso desde 21.08.2012. No ponto, afirmaram que o processo originário estava com sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri designada para o dia 09.12.2015. Contudo, por força da decisão liminar concedida nos autos do desaforamento nº 0804128-77.2015.8.02.0000, o julgamento do processo nº 0000017-14.2012.8.02.0057 (referente ao irmão do paciente) foi suspenso. Nessa linha, informaram que a magistrada de primeiro grau decidiu que aguardaria o julgamento do referido pedido de desaforamento, mesmo não sendo o processo do paciente. Relataram que o paciente é primário, sem antecedentes e possui residência fixa, além de ser pai de duas crianças carentes de seu afeto. Por fim, requereram a concessão da liminar, com a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente”, diz parte do processo.

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Após avaliar o processo, o desembargador negou habeas corpus ao acusado e alegou que para determinar a soltura de Judarley Oliveira seria necessária uma análise mais detalhada dos fatos. “Não entendo ser, o caso ora em análise, de extrema urgência. Outrossim, ‘o constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito’ (…) Indefiro, por agora, o pedido de provimento emergencial postulado. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam prestadas as informações que entender necessárias. Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer opinativo”, disse o desembargador em sua decisão.