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Cobrança do IPVA 2016 tem início em fevereiro

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Sefaz sugere que proprietários escolham a cota única, em virtude do desconto de 10%.

A partir de fevereiro de 2016, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas inicia o calendário de cobrança do IPVA, em atenção às mudanças na legislação aprovadas pela Assembleia Legislativa em outubro. Neste ano, será mantida a tabela com vigência entre fevereiro e junho, englobando duas placas por mês e possibilitando o parcelamento do imposto em até seis vezes sucessivas.

​Entre as mudanças previstas para 2016, está a alteração do método para desconto no valor do imposto. A partir de agora, para ter direito ao desconto de 10%, os contribuintes com veículos de placa com qualquer final (0 a 9) devem realizar o pagamento em parcela única até o dia 29 de fevereiro. O boleto com desconto deve ser emitido no site da Sefaz www.sefaz.al.gov.br.

Nos demais meses, será possível realizar pagamento único ou parcelado sem a incidência do desconto, em acordo com os prazos especificados na tabela acima.

Em 2016 também passam a vigorar as novas alíquotas definidas proporcionalmente à potência dos automóveis e motocicletas, com variação de 2% a 4% e que incidem sobre os valores de mercado definidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Todos os preços de mercado, de acordo com ano e modelo dos veículos, foram listados no anexo II da Instrução Normativa SEF nº 39 publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial. De acordo com comparação feita pela Sefaz Alagoas, os valores levantados para 2016 tiveram redução média de 2% em relação aos preços apresentados pela Fipe para vigência em 2015.

Alíquotas

Para motocicletas, a alíquota é de 2% para 150 cilindradas, 3% para cilindrada de 150 até 400 e 4% para motocicletas com cilindrada acima de 400. Veículos que funcionem através da eletricidade possuem alíquota de 2%.

Para automóveis com até 80 cavalos a alíquota é fixada em 2,5%, de 81 a 160 cavalos a alíquota passa para 3,5% e, para potência acima de 160 cavalos, a alíquota é definida em 4%. Ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalo, mecânico, aeronave e embarcação permanecem com alíquota de 1%.

Isenções

A legislação do IPVA também prevê a ampliação da lista de direito à isenção, beneficiando também veículos utilizados para atividades de transporte complementar intermunicipal e moto táxi, além de favorecer novos tipos de deficiência.

A isenção concedida ao transporte complementar e moto táxi atende a pleito apresentado pelas categorias ao longo de 2015 e busca dar condições ao empreendedor de oferecer, através da redução de custos, serviços com mais qualidade e passagens com preços justos à população.

Como explicou o secretário de Fazenda, George Santoro, com a ampliação da isenção do imposto, aqueles contribuintes que correspondam às especificações devem procurar atendimento na unidade da Sefaz em Jacarecica para solicitar a isenção.

“Se o contribuinte está inserido nas especificações que dão direito à isenção, basta procurar nosso atendimento portando documentos comprobatórios para dar entrada no pedido de isenção. Nós avaliaremos o pedido e faremos o deferimento”, esclareceu Santoro.