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Estelionato contra idosos terá punição mais rígida a partir de agora

Ilustração/Google

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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou projeto aprovado em dezembro pelo Senado que dobra a pena para o crime de estelionato contra idosos. Pelo Código Penal, a punição para quem agir de má fé contra terceiro é de um a cinco anos de prisão. Com a mudança, se alguém trapacear pessoas com mais de 60 anos, poderá ser condenado a reclusão de 2 a 10 anos.

A Lei 13.228/2015, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, é oriunda do Projeto de Lei da Câmara 23/2015, relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador destacou a importância da medida, lembrando que diversos idosos acabam endividados ou ficam sem o salário porque alguém se valeu de senhas bancárias, cartão de crédito, compras em lojas ou de procuração. O senador citou em especial casos de pacientes com a doença de Alzheimer ou com outros problemas degenerativos.

— E aquela pessoa que está com o mal de Alzheimer, acaba um parente pagando por ela porque não há uma comprovação. Ela não consegue se lembrar, não consegue se justificar e se defender. Essas coisas, se investigadas e se descoberto que o meliante fez isso de má fé, a pena será agravada e ele passará muito tempo na cadeia — comemorou.

De acordo com a seguradora MetLife, em 2010, os idosos norte-americanos perderam cerca de US$ 3 bilhões com golpes e exploração financeira. O estudo revelou que 51% dos fraudadores eram pessoas desconhecidas e 34%, familiares, amigos e vizinhos. No Brasil, de acordo com o IBGE, 62% dos idosos eram responsáveis pelos domicílios no ano de 2000.