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Pesquisas eleitorais terão registro obrigatório a partir do dia 1º de janeiro

Ilustração

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A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento público serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto (íntegra aqui), o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas estão entre as regras para as eleições de 2016 que o (TSE) aprovou no último dia 15 de dezembro. No dia 2 de outubro, em primeiro turno, e em 30 de outubro, no segundo turno, todos os municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

De acordo com a regulamentação do TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo que apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o  número de registro da pesquisa. Tais regras se aplicam, inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na televisão.

O registro abrangerá, entre outras informações, o nome de quem pagou pela pesquisa, o seu custo, o questionário aplicado e toda a metodologia seguida (veja a lista completa no quadro abaixo ). Esses dados serão informados pela internet, onde ficarão disponíveis para toda a sociedade.

A resolução também estabelece que será permitida, a qualquer momento, a divulgação de pesquisas realizadas em data anterior à das eleições. Os resultados delas poderão ser divulgados inclusive no dia da votação. No entanto, só poderá ser divulgado após o encerramento da votação o levantamento de intenção de voto feito no dia do pleito.

Conforme a normatização do TSE, o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso a todas as informações internas relativas às pesquisas, incluindo a checagem dos dados coletados (preservada a identidade dos entrevistados) e a identificação dos entrevistadores.

Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto os candidatos, partidos e coligações podem contestar o registro ou a divulgação das pesquisas, no juízo eleitoral competente.

O juiz eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa contestada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.

Durante a campanha eleitoral, é proibida a divulgação de enquetes ou de quaisquer outros levantamentos de opinião relativos às eleições que não estejam de acordo com as determinações expressas baixas pelo TSE.

Informações exigidas para registrar pesquisa sobre as eleições de 2016

  • Contratante da pesquisa e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
  • Valor e origem dos recursos gastos no trabalho;
  • Metodologia e período de realização da pesquisa;
  • Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado;
  • Nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
  • Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
  • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
  • Quem pagou pela realização da pesquisa e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
  • Cópia da respectiva nota fiscal;
  • Nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística.