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Saúde normatiza prescrição de medicamentos

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Saúde normatiza prescrição de medicamentos

Portaria da SMS estabelece quais medicamentos podem ser prescritos pela área de enfermagem das unidades de saúde e em que concentração/apresentação eles podem ser dispensados na rede pública. Foto: Ilustração

Para normatizar a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e no atendimento de rotina realizado pelos profissionais enfermagem das unidades de saúde, a Comissão de Assistência Farmacêutica, da Coordenação de Farmácia e Bioquímica (CFB), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) regulamentou, na Portaria SMS nº 0223/2015, a lista de medicamentos autorizados pelo Ministério da Saúde (MS) que podem ser prescritos pela categoria.

Publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira (07), a portaria estabelece quais os medicamentos podem ser prescritos pela área de enfermagem das unidades de saúde e em que concentração/apresentação eles podem ser dispensados na rede pública.

De acordo com a presidente da Comissão, Mirella Almeida, a normatização foi feita para facilitar o fluxo da dispensação dos medicamentos na rede pública do município e consolidar o papel do profissional de enfermagem como integrante de equipes de saúde, que tem como uma de suas atribuições realizar o acompanhamento dos pacientes.

“Com base na legislação pertinente, foi feita uma atualização dos itens que podem ser prescritos pelos enfermeiros, não só em relação aos programas de saúde desenvolvidos pelo Ministério mas também no que se refere ao medicamentos disponibilizados na Relação de Medicamentos Essenciais (Remune) do município, favorecendo a continuidade do tratamento aos usuários acompanhado pelas equipes de saúde da unidade”, explicou Almeida.

Os medicamentos autorizados são utilizados no tratamento de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, doenças prevalentes na infância, no combate à anemia, à tuberculose e à hanseníase, além do tratamento e prevenção de feridas e medicamentos utilizados na saúde da mulher (anticoncepcionais) e no tratamento de pacientes diagnosticados com Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). A prescrição dos enfermeiros tem validade de 30 dias.