A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 2207/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43) para permitir a contratação, como aprendizes, de jovens com até 29 anos que tenham passado por medidas socioeducativas ou pelo sistema prisional.
O texto especifica que a jornada de trabalho será de oito horas diárias, sem a exigência de matrícula na escola, exceções hoje feitas aos jovens com deficiência. A ementa da proposta define as mudanças sugeridas como a criação do Programa de Incentivo de Inserção dos Egressos Jovens (PIIEJ).
O deputado observa que “muitos estados já possuem algum tipo de programa para os egressos, visando mitigar essa situação”. Ele ressalta: “Nessa linha também sugerimos uma solução para os jovens egressos que, pelo Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13), são pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade.”
Oportunidade de trabalho
Daniel Vilela lembra que, “muitas vezes, a liberdade tão sonhada para quem cumpriu pena vira um pesadelo, pela dificuldade em se encontrar uma oportunidade de trabalho que venha a proporcionar sua reinserção na sociedade”.
“E aí aumenta a chance de o egresso reincidir no crime pela necessidade de sobrevivência. Essa situação não só prejudica o próprio egresso, mas toda a sociedade, que vê, ano a ano, a violência aumentar, sem perspectiva de redução a médio e a longo prazo”, acrescenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.