A Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) informa aos requerentes que desejam solicitar autorização ambiental para os eventos carnavalescos que o prazo mínimo para protocolar a solicitação é de 15 dias antes da realização. A instrução serve tanto para órgãos públicos quanto para eventos privados.
De acordo com o secretário David Maia, o prazo é necessário para a análise dos processos que, neste período, aumentam significativamente. “É necessário a compreensão das pessoas que desejam realizar eventos tanto nas prévias quanto nos dias de Carnaval”, afirmou.
Não será admitida a entrega fora do prazo previsto. A lista com os documentos necessários para solicitação de autorização de evento pode ser conferida aqui. A determinação objetiva analisar os processos com maior precisão, garantindo que todas as exigências técnicas sejam respeitadas. Ainda de acordo com Maia, a fiscalização estará atenta nos dias festivos para não haver abuso do uso de som ou outros crimes ambientais.