Um homem foi preso no velório da filha de dois meses, na tarde de quarta-feira, acusado de ter matado o bebê com três socos na cabeça. O crime aconteceu no bairro de Vista Alegre, em Barra Mansa, no sul do estado do Rio, na última terça-feira, e o pintor Giovanne Lucas da Silva, de 27 anos, foi preso no Cemitério Municipal. As investigações começaram após denúncia da enfermeira que atendeu a vítima, desconfiada de maus tratos à criança.
De acordo com o delegado adjunto da 90ª DP (Barra Mansa), Michel Floroschk, o criminoso deu seis versões diferentes do acontecimento, antes de confessar o crime.
— Primeiro, ele disse que a menina machucou a cabeça na porta do carro. Depois, ele disse que foi no portão, depois disse que ela caiu do seu colo e assim foi contando, cada hora, uma versão diferente — disse o delegado — Após muita paciência, ele confessou o crime.
Giovanne estava em casa sozinho com a menina, por volta de 22h, após a mãe sair para a igreja. Segundo sua confissão, a criança começou a chorar e ele deu três fortes socos na sua cabeça. Um vídeo de seu depoimento à polícia mostra o momento em que o delegado pede para Giovanne reproduzir a força dos socos dados à menina.
Após o crime, Giovanne chamou o avô da criança e a levou para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), alegando que ela estava passando mal, mas sem revelar o que aconteceu. A recém-nascida não resistiu e morreu por traumatismo craniano e hemorragia subdural.
Após atender o bebê na UPA, a enfermeira entrou em contato com o médico legista e pediu atenção especial na necropsia, alertando para os indícios de agressão. Giovanne foi indiciado por homicídio doloso qualificado, por motivo fútil e incapacidade de reação da vítima e será encaminhado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informou, em nota, que denunciou Giovanne por homicídio doloso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Barra Mans. Na denúncia, o MPRJ requer a conversão da prisão em flagrante para a prisão preventiva.
O órgão informou, ainda, que o crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e sem possibilidade de defesa à vítima, é considerado pela legislação como hediondo.