União fazia exigências para que o Estado desistisse de ações judiciais caso quisesse ter direito a diminuição dos juros.
O Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral do Estado-PGE, conseguiu nesta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal, uma liminar que impede a União a impor regras para o refinanciamento do serviço da dívida. Com a decisão da ministra Cármen Lúcia, Alagoas não precisa abrir mão das vantagens na negociação obtidas em outras ações judiciais e ainda abre caminho para reduzir ainda mais os juros aplicados na rolagem, que hoje estão em 11,5% dos juros (já foram de 15%). É a sétima liminar obtida no STF pela PGE no atual governo.
A expectativa agora é que a partir de um estudo que está sendo preparado pela Secretaria da Fazenda este valor fique entre 7% e 11%. Segundo o procurador-geral Francisco Malaquias, na prática a liminar na ACO 2805 foi uma resposta às exigências do governo federal que impôs que o Estado renunciasse às decisões anteriores, bem como às ações judiciais que estão em trâmite, para assim aplicar os efeitos da Lei Complementar 148/2014, alterada pela Lei Complementar 151/2015, que permitiu melhores condições de renegociação das dívidas de estados e municípios com a União.
O Estado buscou implementar os novos valores, mas foi informado que precisava desistir das ações que estavam tramitando. “Não nos restou outra opção que não fosse recorrer ao STF para defender os interesses de Alagoas”, assegurou. “Estavam fazendo exigências prejudiciais ao Estado para refinanciar a dívida. Em uma época de crise, reduzir o serviço dos juros da dívida será uma medida econômica de grande valia para Alagoas”, explicou o procurador-geral. A liminar também teve o trabalho do procurador Gentil Ferreira de Souza Neto, do Núcleo da PGE em Brasília, e dos técnicos da Secretaria da Fazenda.
“Essa é a sétima liminar que conquistamos no STF durante o atual governo. As seis anteriores também tinham forte reflexo na área financeira porque retiravam o Poder Executivo dos cadastros de inadimplência da União (Cauc/Cadin/Siafi) e assim permitiam o retorno do envio de recursos federais, vitais para o melhor funcionamento do nosso Estado, especialmente nas ações sociais”, avaliou Francisco Malaquias.
A Liminar
A ministra Cármen Lúcia autorizou o Estado a negociar o refinanciamento da dívida sem que tivesse que aceitar as condições impostas pela União. “…apenas para afastar a necessidade de cumprimento pelo Autor da condição estabelecida no inc. II do § 1º do art. 2º do Decreto n. 8.616/2015, para celebração do aditivo ao contrato de refinanciamento da dívida pública estadual, nos termos da Lei Complementar 148/2014, alterada pela Lei Complementar 151/2015, sem se exigir desistência de ações judiciais em curso cujo objeto seja dívida ou contratos de financiamento celebrados entre Alagoas e a União”, decidiu.