Declaração começa a ser entregue em março de cada ano e vai até abril.
Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2016 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) caso tenham mais de 14 anos. Isso é o que prevê a instrução normativa 1.610, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (25). Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com mais de 16 anos.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) está prevista para começar somente em março, mas já dá para se antecipar e até para preencher um rascunho no site da Receita Federal de forma a evitar dor de cabeça ou contratempos na hora de enviar os dados. As regras deste ano deverão ser anunciadas somente após o carnaval. Entre as mudanças no IR, estará a tabela com correção média de 5,6%, que começou a vigorar em abril do ano passado.
Segundo as regras do Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes: companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
Também figuram na lista de possíveis dependentes do IR: irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
As regras do Imposto de Renda também dizem que pais, avós e bisavós que, no ano-base do Imposto de Renda, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, abaixo de um determinado valor (para o ano-base 2014, foi de R$ 21.453,24 – para 2015 ainda não foi divulgado), ou menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial, além de pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.