Após o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizar ação civil pública, o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital (Fazenda Estadual) proferiu, na terça-feira (26), sentença que confirma tutela antecipada anterior e acaba com a terceirização dos serviços de registro de alienação fiduciária realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). O procedimento ministerial partiu da 17ª Promotoria de Justiça da Capital e da Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor da Capital e Estado de Alagoas.
Além do Detran/AL, a ação do Ministério Público teve como alvo a empresa FDL – Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação (atual EIG Mercados) e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG). Na sentença, o juiz de Direito Antônio Emanuel Dória Ferreira reconheceu a nulidade do Contrato nº 058/2006 e do Aditivo nº 01/2011, firmados entre o Estado de Alagoas, a autarquia estadual e a empresa. Ele também anulou os Convênios nº 02/2008 e nº 09/2010, estes firmados pelas partes estaduais com a FENASEG.
O Detran/Al deverá assumir assim os serviços de registros da alienação fiduciária em seu banco de dados e de anotação do gravame no certificado de registro de veículos. O Judiciário entende que o serviço é indelegável e deve ser prestado diretamente pela autarquia. Junto com a empresa FDL, atual EIG Mercados, ele foi condenado ao pagamento dos prejuízos causados aos usuários em razão das cobranças indevidas, tal como de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos a fundo especial previsto na Lei nº 7.347/1985.
“A condenação a pagamento de valor por danos morais coletivos é uma conquista inédita do Ministério Público do Estado de Alagoas, sendo a primeira sentença neste sentido. Vale frisar que a ação civil pública foi ajuizada ainda na gestão anterior do Detran/Al e que a atual diretoria, representada na figura do diretor Antônio Carlos Gouveia, tem trabalhado no estrito cumprimento da lei, a fim de solucionar as irregularidades existentes na autarquia”, destacou o promotor de Justiça Coaracy Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital.
Ampla divulgação da sentença
O órgão do Poder Judiciário também condenou os demandados a publicar, às custas deles, a parte dispositiva da sentença condenatória em três jornais de grande circulação do Estado de Alagoas. A publicação deve ocorrer em três edições consecutivas, em tamanho 15 x 15 cm, para que os usuários dos serviços tomem ciência. Os condenados ainda terão de pagar as custas processuais do processo julgado.
Para Coaracy Fonseca, a própria cobrança das taxas dos serviços de registros da alienação fiduciária pode ser considerada inconstitucional porque foram criadas por ato administrativo e não mediante lei, como prevê a Constituição do Estado de Alagoas. A ilegalidade ainda do ato é objetos de outras ações movidas pelo Ministério Público Estadual contra a empresa FDL, seus diretores e agentes públicos.