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Justiça mantém afastamento de prefeito de Viçosa

Priscylla Régia/Alagoas24horas/Arquivo

Flaubert Filho, prefeito de Viçosa

O juiz da 3ª Câmara Cível, Maurício Brêda, decidiu manter o afastamento do prefeito da cidade de Viçosa, Flaubert Torres Filho, da administração municipal.

O magistrado analisou o agravo de instrumento impetrado por Flaubert Filho, que justificou a ação alegando que estava sendo prejudicado desde que produção de prova pericial foi negada pela justiça. Ele declarou ainda que ação civil pública por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual foi motivada por uma inimizade entre o prefeito de Viçosa e o promotor de justiça local. 

“No caso dos autos, resta evidente que um dos motivos para a negativa da prova pericial foi o momento em que a mesma foi formulada, já que ainda serão ouvidas as partes em juízo. Assim, mostra-se adequado aguardar o desenvolvimento da instrução processual para que se verifique a necessidade de realização de perícia. Finalmente, o recorrente não demonstrou, ao menos nesse instante, a efetiva necessidade da prova pericial, já que eventual divergência sobre o montante alegado pelo ministério público não afasta, em tese, eventual improbidade administrativa praticada”, disse o juiz em sua decisão.

Após analisar a ação, o juiz Maurício Brêda indeferiu o pedido de liminar e manteve o afastamento do prefeito de Viçosa de suas funções. “Destaque-se, outrossim, que na decisão atacada não foi analisado qualquer pedido de afastamento de cargo ou indisponibilidade de bens, razão pela qual não podem ser objeto de exame no presente agravo de instrumento. Destarte, considerando os termos acima, indefiro o pedido liminar formulado”, finalizou o magistrado.