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Loja de departamento deve indenizar clientes por falha em serviços e cobranças indevidas

Valores totalizam R$ 7 mil e devem ser pagos a três consumidores; decisões são do magistrado José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje

Caio Loureiro

Decisões do juiz José Alberto Ramos foram publicadas nesta segunda (15).Decisões do juiz José Alberto Ramos foram publicadas nesta segunda (15)

A loja Renner foi condenada a indenizar em R$ 7 mil, no total, três consumidores que sofreram com falhas na prestação de serviços e tiveram seus nomes inseridos indevidamente no sistema de proteção ao crédito. Foram duas decisões, publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (15), do magistrado José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje.

No primeiro caso, a consumidora sustentou que sempre arcou com seus débitos junto a loja, mas, ainda assim, teve seu nome negativado pela empresa, por supostamente dever R$ 250,93. A cliente disse que foi impedida de financiar um automóvel devido à negativação. Com isso, ela ingressou na Justiça para retirar seu nome do sistema de proteção ao crédito e requereu indenização pelos danos sofridos.

“[A consumidora] demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços [pela loja] e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos”, fundamentou o magistrado, fixando o valor da indenização em R$ 4 mil.

Já o segundo caso, trata-se de uma ação movida por dois consumidores. Eles narraram que, no final de 2014, fizeram compras no estabelecimento comercial, mas que a encomenda veio incompleta. Diante disso, eles entraram em contato com a loja, que se comprometeu em estornar ou depositar o valor cobrado pelos produtos que não foram entregues, mas não cumpriu o acordo.

Após novas tentativas, a empresa ofereceu vale-compra para reparar a falha, o que não foi aceito pelos clientes. Com isso, um dos autores da ação teve o nome negativado, por um débito no valor de R$ 437,60, referente aos produtos que não foram entregues. Assim como no primeiro caso, o processo foi movido para a reabilitação do nome e pagamento de indenização.

O magistrado reconheceu os prejuízos sofridos pelos consumidores. “Vislumbra-se inequivocamente, in caso, o dano moral, bem como a restrição de ser efetuada atividades logísticas, fatos esses, que, por si só, englobam o dano moral acarretado pelo ato ilícito da loja Requerida”, afirmou, condenando a empresa a indenizar os clientes em R$ 3 mil.

Nos dois casos, a loja não apresentou documentos que anulassem as acusações. Além das indenizações, o juiz também determinou a retirada dos nomes dos clientes do sistema de proteção ao crédito.

Matéria referente aos processos nº 0700272- 38.2015.8.02.0052 (primeiro caso) e nº 0700215-20.2015.8.02.0052 (segundo caso).