Prefeito foi condenado a dois anos em regime aberto, pena substituída por pagamento de multa de 4 salários mínimos e prestação de serviços
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação de Dalmo Moreira Santana Júnior, prefeito de Piaçabuçu (AL), por porte ilegal de arma de fogo, nesta terça-feira (16). Os desembargadores negaram os embargos infringentes interpostos pela defesa contra a decisão de 16 de dezembro de 2014.
O prefeito foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por pagamento de multa de 4 salários mínimos e prestação de serviços e uma entidade beneficente, pela quantidade de horas equivalente aos dias de condenação (730 horas).
Dalmo Moreira pediu sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa, porque estaria recebendo ameaças do deputado estadual João Beltrão.
“Se todos que portam armas pudessem eximir-se com o argumento de que já sofreram ameaças […], tornar-se-ia inviável a política criminal orientada no sentido de desarmamento, real objetivo do legislador penal”, ponderou o desembargador Sebastião Costa Filho, relator.
“Não houve prova de nenhuma ameaça mais concreta a ponto de justificar o porte permanente de uma arma de fogo por parte do prefeito acusado”, afirmou ainda o relator, no voto acompanhado pela maioria.
Apenas o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque divergiu do relator, considerando a tese de inexigibilidade de conduta diversa.
O caso
Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou uma pistola cadastrada no nome de outra pessoa e nove munições intactas no interior de seu veículo. Os policiais alegaram que o prefeito teria pedido que a fato fosse “deixado para lá”.
Matéria referente ao processo nº 0000388-86.2011.8.02.0000/50001