Segundo ação, organização estipulava quantidade de vezes e tempo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, condenou uma empresa de call center a pagar R$ 15 mil a uma funcionária por controlar o tempo e a quantidade de vezes que ela ia ao banheiro durante o expediente. De acordo com a ação, o prazo para que ela retornasse ao trabalho era de cinco minutos. Cabe recurso à decisão.
Ainda segundo a ação, ao receber essa informação, o supervisor ia atrás do trabalhador no banheiro para exigir seu retorno ao trabalho, para em seguida, dar advertências verbal e formal, suspensão e, em alguns casos, até mesmo demissão por justa causa. Em defesa, a empresa alegou que o controle ocorria por motivos operações e “de forma razoável, há que [ela] empreende atividade contínua de atendimento telefônico”.
A funcionária, que trabalha em uma unidade de Palmas (TO), contou ainda que uma das metas impostas aos grupos de trabalho era a de não ultrapassar a pausa de banheiro de cinco minutos, para que todos pudessem ser premiados com folgas aos sábados. Caso uma pessoa do grupo fosse penalizada, todos demais trabalhadores perdiam o benefício, o que fazia com que um empregado pressionasse o outro no cumprimento do tempo de pausa.
“No que se refere ao poder diretivo do empregador, o respeito é um fator fundamental para convivência harmônica em sociedade, sendo extremamente constrangedor para o empregado ser submetido pelo empregador à situação humilhante. Resta, portanto, configurado o dano moral ensejador da indenização pleiteada”, disse o magistrado.