O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou Tiago José dos Santos a 17 anos e seis meses de reclusão pela morte de Jorge da Silva, ocorrida em março de 2012, no interior de uma creche abandonada, no bairro Benedito Bentes, na Capital. O réu poderá apelar da decisão em liberdade por ter se apresentado, espontaneamente, após o crime.
“Diante do veredicto, o réu tem o direito de apelar em liberdade porque se apresentou [à polícia] logo após matar a vítima e, se quisesse empreender fuga, teria feito. O réu também compareceu ao julgamento, portanto, não vislumbro nenhuma medida para segregá-lo, porque não há fatos novos”, explicou o juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que presidiu o julgamento, nessa terça-feira (23), no Fórum da Capital.
Os jurados rejeitaram as teses de legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa (segundo a qual o réu não poderia ter agido de outra forma, tendo em vista as circunstâncias) e homicídio privilegiado (aquele praticado sob domínio de forte emoção). Rejeitaram ainda o pedido de desclassificação do crime para lesão seguida de morte. Acolheram, porém, as qualificadoras de motivo fútil, cruel e surpresa, condenando Tiago José dos Santos por homicídio qualificado.
A acusação foi feita pelo promotor de Justiça José Antônio Malta Marques e a defesa teve à frente o defensor público Ryldson Martins Ferreira.
O caso (Relembre os detalhes do caso)
O crime ocorreu no dia 26 de março de 2012, por volta das 15h30, no interior de uma creche abandonada localizada na rua A-62, nº 81, no Benedito Bentes. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Jorge da Silva dormia no local quando recebeu pedradas na cabeça, desferidas por Tiago José dos Santos. O réu confessou o assassinato e disse que já havia discutido e sido ameaçado de morte pela vítima.
Matéria referente ao processo nº 0000077-61.2012.8.02.0097