Os réus Edvan Jacinto Santos da Silva, Eliane Nunes Rosendo e Vitor Luongo Lopes da Silva foram condenados a 24 anos e seis meses de reclusão pela morte de Cristiano Mendes dos Santos, ocorrida em janeiro de 2011, no Conjunto Santa Maria, bairro Cidade Universitária, em Maceió. Cada um deverá ainda pagar indenização de R$ 10 mil aos familiares da vítima.
O julgamento foi realizado no Fórum da Capital, na última terça-feira (23). Os jurados rejeitaram a tese de negativa de autoria e condenaram o trio por homicídio qualificado. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
“A acusada [Eliane Rosendo] arquitetou o delito, ordenando os corréus [Edvan e Vítor] a praticá-lo, deixando uma família enlutada”, destacou o juiz John Silas da Silva, que presidiu o julgamento. A acusação foi feita pelo promotor Marcos Mousinho e a defesa ficou a cargo do advogado Marcelo Ferro e da defensora pública Andreia Carla.
O júri
O julgamento dos réus teve início por volta das 15h de terça-feira e terminou pouco depois da meia-noite. A primeira testemunha ouvida foi a prima da vítima, Ariana dos Santos, “Ele não tinha nenhum inimigo. A gente da família só quer Justiça”. A irmã de Cristiano, Tereza Cristina, também prestou depoimento. Disse que o irmão havia sido aprovado em uma seleção de emprego e que, no dia seguinte, iniciaria no novo trabalho, em uma loja. “Ele nunca teve passagem pela polícia, nunca usou drogas. Não sabemos o motivo [do crime] até hoje”, afirmou.
Os réus também foram ouvidos e negaram envolvimento no assassinato. Cristiano Mendes dos Santos tinha 30 anos e deixou quatro filhos.
O caso
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Eliane Rosendo foi a mandante do crime. Ela é apontada como sendo a chefe de uma quadrilha que comercializava drogas na parte alta de Maceió. Ainda segundo o MP/AL, Eliane teria desconfiado de Cristiano, que era novo morador no Conjunto Santa Maria, e mandado matá-lo. Edvan e Vítor foram os que deferiram os golpes de faca e efeturam os disparos que levaram a vítima a óbito.
Matéria referente ao processo nº 0031994-32.2011.8.02.0001