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Promotoria de Penedo recomenda ampliação no número de agentes de saúde e outras melhorias

Ascom MPE/AL

Promotor de Justiça Paulo Roberto Alves

Está tudo contido na Recomendação nº 01/26: a Prefeitura de Penedo terá prazo de um ano para adotar todas as providências necessárias à correção das irregularidades constatadas no Relatório de Encerramento de Auditoria nº 15.611, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), levantamento realizado entre os dias 27 e 31 de julho de 2015. Dentre outras obrigações, o Município deverá ampliar o programa Estratégia de Saúde da Família, dotar as unidades básicas de saúde da infraestrutura capaz de melhor atender os pacientes e manter os postos abastecidos com os insumos e aparelhos necessários ao atendimento médico.

A Recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Alves, da 3ª Promotoria de Justiça de Penedo. Ela é resultado do inquérito civil nº 02/2015, instaurado à época para apurar a qualidade da saúde pública naquela cidade, e foi encaminhada ao prefeito e à secretária municipal de Saúde.

O documento orienta o Poder Executivo a manter permanentemente atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das unidades de Saúde de Penedo, atendendo ao estabelecido na Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde. Ele também diz que a Prefeitura deve suprir a carência de agentes comunitários nas micro áreas descobertas das Equipes de Estratégia de Saúde da Família.

“Realizar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física das unidades de Saúde, suprindo-as de equipamentos, mobiliário, insumos e materiais suficientes para o desenvolvimento das ações das Equipes de Estratégia da Saúde da Família”, diz outro trecho da Recomendação.

Saúde bucal

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS apontou ainda deficiência na assistência à saúde bucal dos moradores de Penedo. Por isso, o Ministério Público também cobrou políticas públicas nesse sentido. “proporcionar aos profissionais das equipes de saúde bucal ações efetivas de educação permanente de acordo com o estabelecido no anexo I, inciso VIII, da Portaria/MS/GM nº 2.488/2011 e realizar levantamento epidemiológico de saúde bucal considerando o índice CPOD (dentes obturados, perdidos e cariados) da população”, recomendou o promotor de Justiça.

Fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) como dispõe a Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho “no menor espaço de tempo possível” e “adotar imediatamente as boas práticas de esterilização de materiais e recomendações da Anvisa” também deverão ser obrigações da Prefeitura de Penedo.

Por fim, a 3ª Promotoria de Justiça recomenda que o Município ‘implante urgentemente as práticas, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento e destino dos resíduos infectantes da rede municipal de saúde”, observando as legislações vigentes.

“Determinamos que o Município de Penedo divulgue adequada e urgentemente essa recomendação e, a cada três meses, envie a esta 3ª Promotoria de Justiça um relatório das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde em atendimento ao que foi solicitado pelo Ministério Público. É preciso que os gestores entendam que a saúde é um direito garantido constitucionalmente, é dever dos entes da Federação de forma solidária, e deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, explicou Paulo Roberto Alves.

“Inclusive, faz-se necessário informar que os tribunais pátrios têm decidido no sentido de garantir judicialmente o direito à saúde, ainda que, aparentemente, não haja recurso financeiro disponível, pois há sempre a possibilidade de utilização de créditos adicionais ou remanejamentos de verbas de uma rubrica menos importante para outra mais essencial”, acrescentou ele.