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Declaração de IR já pode ser entregue a partir de terça-feira

A Receita Federal abre na terça-feira, 1/3, o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2016. A expectativa do órgão é que, até 29 de abril, data do encerramento do prazo, 230 mil declarações sejam entregues no estado de Alagoas. No ano passado, no mesmo período, A Receita recebeu, em Alagoas, 222 documentos.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00.  Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também está obrigado a apresentar a declaração ao fisco federal.

Uma das novidades deste ano é a obrigatoriedade de se informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos). Outra novidade do programa é o botão “entrega da declaração”, que executará três funções (verificar as pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração) ao mesmo tempo.

O programa para preenchimento da declaração já está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br, assim como o receitanet, que é o programa por meio qual a declaração é transmita.

Formas de apresentação. Se pela internet, deve ser feita a partir de um computador conectado à rede e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília). A apresentação também pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, no APP IRPF. Ou ainda utilizando o serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”no Portal e-CAC, com certificado digital.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.