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TRT suspende reintegração de trabalhadores do Lifal

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, suspendeu liminarmente nesta quarta-feira (02.03) os efeitos da decisão que havia determinado a reintegração imediata de 72 empregados demitidos pelo Laboratório Farmacêutico de Alagoas (Lifal).

A liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Lifal contra decisão de 1º Grau que também fixou multa de R$ 20 mil/dia por empregado não reintegrado. Os efeitos da liminar valem até o julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho ou do mérito do Mandado de Segurança.

A primeira audiência da Ação Civil Pública está marcada para o próximo dia 4 de abril. “Nessa oportunidade novos elementos poderão surgir e o juiz poderá ter um novo olhar sobre o tema, de maneira que se afigura prudente suspender os efeitos da decisão”, afirmou o desembargador em sua decisão. Para o magistrado, o momento de crise econômica, onde se vê alguns Estados da Federação parcelando salários, como é o caso do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, tem obrigado a utilização de medidas extremas por parte da Administração Pública. “De certo que caberá ao prudente exame do juiz  considerar todas as variantes que envolvem o caso, na fase instrutória, assenhorando-se de mais elementos para sua convicção, inclusive chamando à lide o Sindicato que representa os empregados”, complementou.

O Lifal alegou, ao impetrar o Mandado de Segurança, que as dispensas dos empregados foram legítimas e que não tinha condições financeiras de manter os postos de trabalho, já que desde 2008 não mais está produzindo medicamentos, o que acarretou o atraso no pagamento de salário e a necessidade de enxugar o quadro. Além disso, argumentou que os empregados não desempenhavam nenhuma atividade, já que os maquinários e equipamentos estão obsoletos e fora da realidade dos padrões que são exigidos para a fabricação de medicamentos. Também afirmou que ao longo dos anos as despesas, inclusive com pessoal e encargos, têm sido arcadas pelo Estado de Alagoas, e que recentemente recebeu aporte financeiro de R$ 12 milhões, destinado a pagar seis meses de salários atrasados e viabilizar, como medida emergencial, as rescisões contratuais dos empregados.

Reintegração

 A decisão de 1º grau que havia determinado a reintegração imediata dos trabalhadores demitidos do Lifal atendeu ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. Segundo o juiz de 1º grau, a dispensa coletiva não poderia ser tratada do mesmo modo que a individual, por implicar impacto social e, portanto, deveria ser precedida de negociação coletiva com o sindicato de classe. Outro aspecto apontado pelo Juízo de 1º grau foi que o Lifal inverteu a ordem esperada para redução de custos, por ter preservado os cargos comissionados em detrimento dos que ingressaram por concurso.