O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus ao réu Edimilson Ferreira Araújo, acusado de tráfico internacional de armas e tráfico de drogas. A decisão, que tem caráter liminar, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (1º).
Edimilson Araújo foi apontado pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) como suposto integrante de “uma perigosa quadrilha de tráfico de armas e drogas”. O carro do acusado foi apreendido em operação do Gecoc próximo à cidade de Batalha, no dia 1º de maio do ano passado. No veículo, foram encontrados pistolas, 12 carregadores de armas e quatro peças de pasta base para cocaína.
O desembargador entendeu que a medida cautelar deve ser mantida, pelo menos até análise mais aprofundada do caso pela Câmara Criminal do TJ/AL, que emitirá decisão definitiva para o processo.
“Não me encontro seguro, pelo menos por ora, para atender o pleito preventivo, pois as supostas ilegalidades apontadas na impetração não restaram evidenciadas de plano. Assim, resguardo-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório, após o envio das informações pelos magistrados singulares e a emissão do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça”, fundamentou o desembargador.
Defesa
De acordo com a defesa, durante abordagem no dia 1º de maio, os policiais teriam apreendido o carro do acusado apenas com baterias de celular, módulos de som, shampoos e cartões de memórias, por não estarem acompanhados de nota fiscal.
Entretanto, no dia 6 de maio, quando o veículo já estava na Receita Federal, foram encontradas as armas e drogas, o que gerou o decreto de prisão da 17ª Vara Criminal da Capital. A defesa sustentou que o acusado não é perigoso, tem bons antecedentes e estaria sofrendo constrangimento ilegal.
Matéria referente ao processo nº 0800150-58.2016.8.02.0000