As acusações são de receptação de produto roubado e embriaguez ao volante
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou quatro pessoas dirigindo sob efeito de álcool, nas rodovias federais em Alagoas, durante o último fim de semana. Duas delas foram presas na BR 101. Também nos últimos dias, uma pessoa foi presa por receptação de produto roubado, e um adolescente foi apreendido. Ele era procurado pela Justiça.
A primeira ocorrência foi registrada na noite da sexta-feira (04). Agentes da PRF realizavam fiscalizações na BR 316, em Palmeira dos Índios, quando abordaram uma motocicleta Honda CG 150 que estava sem placa. Na moto havia dois ocupantes.
Durante a verificação do chassi e consulta aos sistemas, foi descoberto que a moto era roubada. O condutor, de 30 anos, e foi preso por receptação. Já o passageiro, um adolescente menor de idade, também foi conduzido para a Delegacia por possuir em seu desfavor um mandado de busca e apreensão de menor. A ordem judicial havia sido expedida no início do mês passado, pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Maceió/AL.
A moto recuperada, juntamente com o condutor preso e o menor apreendido, foi levada para a Delegacia de Polícia Civil em Palmeira dos Índios.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
Ao todo, a PRF realizou, nos últimos três dias, cerca de 300 testes de alcoolemia nas suas abordagens nas BRs, em Alagoas. Quatro pessoas foram autuadas por embriaguez ao volante e duas delas foram presas. As prisões aconteceram no sábado (05), ambas na BR 101, nos municípios de São Miguel dos Campos e de São Sebastião.
Um dos acusados estava conduzindo um Fiat Uno quando foi abordado pela PRF em São Miguel dos Campos. Além de não possuir habilitação, ele apresentou índice de 0,77 mg/l de álcool no organismo ao submeter-se ao teste de etilômetro.
O mesmo ocorreu com o motorista abordado em São Sebastião. Ele estava guiando um VW Gol quando foi dada a ordem de parada. Ele fez o teste de etilômetro e a embriaguez foi constatada. Ele estava com 0,80 mg/l de ter alcoólico.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta de dirigir sob efeito de álcool com teor igual ou superior a 0,30 mg/l, é considerada crime de trânsito, cuja pena prevista é detenção de seis meses a três anos, multa e suspenção ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Ambas as ocorrências foram encaminhadas para a Delegacias de Polícia Civil de São Miguel dos Campos.