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OAB ingressa com ação para exigir funcionamento de fingers do Aeroporto

Ascom/OAB-AL

OAB cobra funcionamento de fingers

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) ingressou, na tarde desta quinta-feira (10), com uma Ação Civil Pública com pedido  liminar em face da Infraero e das companhias aéreas com funcionamento em Alagoas. O motivo da ação é a inoperância dos fingers do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, que estão sem funcionar há aproximadamente seis anos, causando uma série de transtornos para os passageiros que embarcam e desembarcam no local.

Na ação, a Ordem coloca que, por ocasião da inauguração do Aeroporto, foi amplamente propagada a implantação do sistema de “fingers” para a embarque de passageiros, coroando uma nova fase no transporte aéreo no Estado. Porém, após alguns anos, os problemas começaram a surgir sem as devidas soluções.

“A inoperância, seguida de falta de planejamento, praticamente fez retornar o aeroporto de Maceió aos tempos em que só tinha embarque e desembarque pelas escadas móveis, sujeitando os usuários às dificuldades e intempéries, sobretudo aqueles com dificuldades de locomoção. Atualmente, conforme frisado, os passageiros desembarcam por meio de escadas móveis, dificultando o acesso principalmente dos cadeirantes, o que se evidencia com maior gravidade em face do relato de pessoas que tiveram que se arrastar por conta do ocorrido, fato amplamente divulgado pela imprensa local”, coloca a ação.

A OAB Alagoas alerta ainda, que o consumidor, ao adquirir uma passagem aérea, paga taxas que deveriam se reverter no acesso adequado às

aeronaves, conforme consta no próprio site da Infraero. “A própria instituição não cumpre o que é prometido, uma vez que, apesar de cobrar para tanto, não está proporcionando qualquer conforto ou segurança para o consumidor.  A gravidade do caso se avoluma pelo inequívoco mau uso de bens públicos, sobretudo ao se considerar que a INFRAERO tem natureza jurídica de empresa pública delegatária de serviços públicos (aqueles referidos no art. 21, XII, “c”, da Lei Fundamental – serviços de infra-estrutura aeroportuária)”, afirma a petição da Ação Civil Pública.

A Ação aponta ainda, que diante da inobservância das normas de segurança no Aeroporto Zumbi dos Palmares, é evidente o dano coletivo à sociedade, aos consumidores alagoanos e ao patrimônio público. “Em face da situação gritante e urgente, em que pessoas com dificuldade de locomoção literalmente se arrastam no Aeroporto Zumbi dos Palmares, não havendo à disposição dos usuários nem as pontes de embarque e até mesmo o serviço médico, esta Seccional não encontrou outra alternativa que não ingressar em Juízo com a presente demanda”.

Diante da situação, a OAB Alagoas requer, através da mencionada Ação, que seja garantido o funcionamento adequado e contínuo dos fingers no Aeroporto Zumbi dos Palmares, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo, bem como a suspensão do recolhimento de taxas aeroportuárias de embarque até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.

A Procuradora-Geral da OAB Alagoas, Mariana Melo, explica que o legislador incumbiu, à instituição, além de outras competências, também a defesa, inclusive judicial, da Constituição Federal, do Estado de Direito e da justiça social, o que, inexoravelmente, inclui todos os direitos coletivos e difusos. “A situação do Aeroporto Zumbi dos Palmares é periclitante, e a Ordem não pode permitir tamanha lesão ao patrimônio público, aos consumidores, ao turismo local, enfim, a toda a sociedade alagoana. Agimos, dentro de nossas prerrogativas institucionais, para garantir o estrito cumprimento da legislação”, finalizou.

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