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TRF suspende segunda liminar e Lula volta a ter foro privilegiado

Roberto Stuckert Filho/PR - 17.03.16

Luiz Inácio Lula da Silva é empossado ministro-chefe da Casa Civil por Dilma, na quinta-feira (16)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu, nesta sexta-feira (18), liminar da primeira instância do Rio de Janeiro que impedia a posse do recém-nomeado ministro-chefe da Casa Civil Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), chefiada pelo ministro José Eduardo Cardoso.

O vice-presidente do TRF, desembargador Reis Fride, justificou que não cabe ao Judiciário se intrometer em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição Federal.

“Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, disse ele.

O juiz acrescentou que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.

Os autores das ações questionavam a possibilidade de Lula obter vantagem decorrente do foro privilegiado. Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o magistrado observou que a liminar havia sido concedida com base em meros indícios, “carecendo, portanto, de prova cabal do alegado desvio de finalidade e/ou crime de responsabilidade atribuído ao ato de nomeação do ministro”.

Em nota, a AGU afirma que “os advogados públicos demonstraram que as decisões invalidando o ato eram baseadas em meras suposições e representavam, além de uma interferência indevida do poder Judiciário no Executivo, uma grave lesão à ordem pública”.

A AGU também esclareceu que Lula continuará “sujeito a responder por todos os atos que supostamente tenha cometido”. Além disso, enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido “extremamente severo em julgamentos criminais, de maneira que era até mesmo uma ofensa à magistratura nacional afirmar que a corte estaria sujeita a influências políticas ou qualquer outra forma não legítima de decidir”

A liminar da juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal, pedia a suspensão da posse de Lula na Casa Civil atendedo a uma Ação Popular apresentada pelos advogados Thiago Schettino Gondim Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho.