Ministro do STF suspende nomeação de ex-presidente para Casa Civil.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou na noite desta sexta-feira (18) ter “profunda discordância” da decisão do ministro do Supremo Tribunal (STF) Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar a Casa Civil. Cardozo também informou que o governo irá recorrer da decisão, mas ainda avalia que tipo de recurso irá utilizar.
Para Cardozo, por questões processuais a ação não deveria ter sido analisada. Segundo ele, um mandado de segurança, tipo de processo analisado por Gilmar Mendes, serve para questionar “direito líquido e certo” de um cidadão ferido por um ato público, não valendo, portanto, para partido político.
“Nós respeitosamente discordamos da decisão dada pelo ministro Gilmar Mendes. Mesmo porque nos parece que em certa medida ela contraria a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal que não admite ação dessa natureza, feita por mandado de segurança, tendo como impetrante um partido político. Do ponto de vista processual nos parece que essa decisão não está adequada àquilo que é a linha jurisprudencial seguida pela Suprema Corte”, afirmou.
Cardozo também defende que a nomeação foi “legal” e “sem vívio”. “No que diz respeito às questões mais de mérito enfrentadas pelo despacho do ministro Gilmar Mendes, também temos uma profunda discordância porque o ato foi legal e não há nenhum vício. Recorreremos dessa decisão. Estamos avaliando qual melhor forma recursal que será proposta para obtermos junto ao Supremo Tribunal Federal a revisão dessa decisão”, afirmou o advogado-geral da União.
O ex-presidente Lula tomou posse nesta quinta-feira (17), pouco antes de 10h40, como novo ministro-chefe da Casa Civil em cerimônia no Palácio do Planalto, ao lado da presidente Dilma Rousseff. Cerca de uma hora depois, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, suspendeu a posse por meio de uma decisão liminar (provisória).
Outras decisões semelhantes, em outras Varas de Justiça, também foram proferidas e cassadas por Tribunais Federais. Com a decisão de Gilmar Mendes, acaba o impasse de decisões divergentes nas instâncias inferiores da Justiça.