Defensoria Pública pede adequação ambiental para matadouro de Arapiraca

Moradores reclamam do mau cheiro vindo da empresa Frigovale, que entrou em funcionamento em fevereiro deste ano. Situação tem causado problemas de saúde e aumento de insetos na região

A Defensoria Pública do Estado, através dos defensores públicos lotados na comarca de Arapiraca, Gustavo Barbosa Giudicelli e Marcos Antônio da Silva Freire, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, nesta semana, contra a empresa Frigovale do Guaporé e Indústria de Carnes Limitada. A ação pretende garantir que a empresa tome providências para extinguir o forte odor que sai das instalações, e que, segundo populares, tem provocado aumento de insetos e problemas de saúde aos moradores do Residencial Brisa do Lago e vizinhança.

A ACP é resultado de denúncias apresentadas pela população que reclamam dos transtornos gerados pelo mau cheiro a diversos órgãos, inclusive para o Ministério Público, Delegacia de Polícia e Câmara de Vereadores. Mesmo com as reclamações, não houve sinais de mudança por parte da empresa. A Defensoria Pública também expediu ofícios a órgãos fiscalizadores, municipais e estaduais, bem como para a própria empresa, tendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente se limitado a informar que o sistema para a solução do problema ainda estava em fase de estabilização, com previsão de solução do problema em 15 dias, no entanto, não há provas que as providências estejam sendo tomadas.

Diante da situação, a Defensoria pediu que, dentro de 15 dias, a referida empresa adote medidas que eliminem, ou diminuam drasticamente, os transtornos que vêm sendo causados aos moradores, ou que apresente laudo comprobatório do cumprimento obrigações ambientais impostas, sob pena de interdição, e indenização pelos danos já causados.

A Frigovale venceu licitação e é detentora do direito de exploração da atividade de abate de animais no Município de Arapiraca. Ela assumiu a função em fevereiro de 2016, tendo como compromisso, estipulado no contrato de concessão, cláusula 4,5, “manter em operação procedimentos que impeçam a poluição ou a degradação do meio ambiente”.

Fonte: Ascom Defensoria

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