Categorias: Justiça

TRE/AL torna Elias Barros inelegível por oito anos

Alagoas 24 Horas/Arquivo

Elias Barros

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) acolheu entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE/AL) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 2173-46.2014.6.02.0000 ajuizada por Heloísa Helena e Coligação “Frente de Esquerda de Alagoas” contra Elias Barros, em face do uso indevido dos meios de comunicação social no pleito de 2014. Com o acolhimento por parte da Corte Regional Eleitoral Alagoana, Elias Barros torna-se inelegível por oito anos.

De acordo com a Ação, o então candidato ao cargo de Senador utilizou-se de todo o seu espaço nos veículos e meios de comunicação social de rádio e TV para desviar e abusar da finalidade deste, e atacar sistematicamente a candidatura de Heloísa Helena, maculando a lisura e legitimidade do pleito. Tal fato ensejou, inclusive, a propositura de diversas representações e pedidos de direito de resposta, tendo sido várias delas julgadas procedentes, para fins de conceder direito de resposta a Heloísa Helena.

O TRE/AL entendeu que a presente Ação atende aos requisitos previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das inelegibilidades), uma vez que foi proposta por partes legítimas, subscrita por advogado, contendo relato de fatos e indicação de provas, indícios e circunstâncias de possível uso indevido dos veículos de comunicação social.

O abuso dos meios de comunicação pode ser conceituado como o emprego ou a utilização excessiva, indevida ou deturpada dos veículos de imprensa escrita (jornais, revistas, livros e periódicos) ou do rádio, da televisão ou da internet nas campanhas eleitorais por candidato, partido ou coligação, produzindo lesões à normalidade e à legitimidade dos pleitos eleitorais.

“No caso dos autos, o investigado utilizou, de forma indevida, o horário eleitoral gratuito para atacar reiteradamente, e quase que exclusivamente, a Sra. Heloísa Helena. A utilização do Guia Eleitoral pelo investigado se deu com o único propósito de prejudicar a citada candidata, afastando-se por completo do principal propósito do programa eleitoral, que é a divulgação de ideais políticos e propostas de campanha”, destacou o procurador Regional Eleitoral, Marcial Duarte Coêlho.

Ele lembra que o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio é importante ferramenta para a democracia representativa. “Constitui um recurso obrigatório, garantido pela lei brasileira para que todos os candidatos possam ser vistos e ouvidos pelos eleitores. É, ainda hoje, um dos principais meios que possui o eleitor para conhecer os candidatos aos cargos eletivos em disputa. O que houve no caso foi que, ao usar desse direito, o representado terminou por extrapolá-lo, incidindo no que juridicamente se conhece como o ‘abuso do direito’”, acrescentou.